Vigente Norma
21/08/2024
#22306

Deliberação CVM 894

Altera a composição do Comitê permanente da CVM incluindo representantes de diversas associações do mercado financeiro e de capitais.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quem assinou a Deliberação CVM nº 894?
A Deliberação CVM nº 894 foi assinada eletronicamente por João Pedro Barroso do Nascimento, Presidente da CVM.
O que é a Deliberação CVM nº 894?
A Deliberação CVM nº 894, de 21 de agosto de 2024, altera a Deliberação CVM nº 498, de 24 de janeiro de 2006.
Quais entidades são consideradas membros permanentes do Comitê segundo a Deliberação CVM nº 894?
As entidades são: Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA), Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), Associação Brasileira de Planejamento Financeiro (PLANEJAR), Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCAP), Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC Brasil), Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (ANCORD), B3 S.A. — Brasil, Bolsa, Balcão, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI).
Quando a Deliberação CVM nº 894 entra em vigor?
A Deliberação CVM nº 894 entra em vigor na data de sua publicação, que é 21 de agosto de 2024.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 894?
A base legal é o art. 8º, § 3º, inciso II da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Qual é a função do Comitê mencionado na Deliberação CVM nº 894?
O Comitê será constituído por representantes da CVM, que coordenará os trabalhos, e por dois representantes (titular e suplente) de diversas entidades consideradas membros permanentes.

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