A Lei nº 15.222/2025 amplia a duração possível da licença-maternidade e do salário-maternidade quando a internação hospitalar ligada ao parto supera duas semanas, observadas as condições e os descontos previstos para cada regra.
👶 A licença poderá se estender por até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o repouso anterior ao parto.
🏥 O salário-maternidade é devido durante a internação da segurada ou do recém-nascido e por mais 120 dias após a alta, descontado o benefício recebido antes do parto.