Impacto Alto Legislação · Alteradora
30/09/2025
#259558

LEI Nº 15.222, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

A Lei nº 15.222/2025 amplia a duração possível da licença-maternidade e do salário-maternidade quando a internação hospitalar ligada ao parto supera duas semanas, observadas as condições e os descontos previstos para cada regra.

Resumo

Internação ligada ao parto: licença e salário-maternidade ampliados

A Lei nº 15.222/2025 amplia a duração possível da licença-maternidade e do salário-maternidade quando a internação hospitalar ligada ao parto supera duas semanas, observadas as condições e os descontos previstos para cada regra.

👶 A licença poderá se estender por até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o repouso anterior ao parto.

🏥 O salário-maternidade é devido durante a internação da segurada ou do recém-nascido e por mais 120 dias após a alta, descontado o benefício recebido antes do parto.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

LEI Nº 15.222, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA...

Documento apresentado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quando a licença-maternidade poderá se estender após a internação?

Quando a internação hospitalar superar duas semanas e houver nexo comprovado com o parto, a licença poderá se estender por até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o repouso anterior ao parto. O texto não individualiza quem deve ter ficado internado por mais de duas semanas.

Referência: art. 1º; art. 392, § 7º, da CLT

A internação apenas do recém-nascido pode fundamentar o período adicional de salário-maternidade?

Sim. A regra contempla a internação da segurada ou do recém-nascido que supere duas semanas, desde que decorra de complicações médicas relacionadas ao parto. O salário-maternidade é devido durante a internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo recebido antes do parto.

Referência: art. 2º; art. 71, § 3º, da Lei nº 8.213/1991

As duas regras usam o mesmo marco de alta hospitalar?

Não exatamente. Para a possível extensão da licença, a CLT menciona a alta da mãe e do recém-nascido; para o salário-maternidade, a Lei nº 8.213/1991 diz apenas “a alta”. Esta última redação não define qual alta inicia os 120 dias se ambos estiverem internados.

Referência: art. 1º; art. 392, § 7º, da CLT · art. 2º; art. 71, § 3º, da Lei nº 8.213/1991

Quando a Lei nº 15.222/2025 entrou em vigor?

Na data de sua publicação. A nota da fonte identifica a publicação no DOU de 30 de setembro de 2025.

Referência: art. 3º

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.