Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece calendário para pontos de controle da publicação das APIs de dados abertos do Open Finance.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 357, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Divulga o calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de dados abertos de Câmbio, Investimentos e Credenciamento do Open Finance.
Os Chefes do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º, inciso II, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020,
R E S O L V E M :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das application programming interfaces (APIs) de dados abertos de câmbio, investimentos e credenciamento do Open Finance, cujas especificações em release candidate rc2.0 foram lançadas no portal do Open Finance, em 14 de fevereiro de 2023, que deverá seguir o seguinte cronograma:
|
Data |
Descrição |
|
8/3/2023 |
Data limite para início de execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 25% dos módulos de teste |
|
22/3/2023 |
Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 50% dos módulos de teste |
|
9/4/2023 |
Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 75% dos módulos de teste |
|
27/4/2023 |
Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 100% dos módulos de teste |
|
30/4/2023 |
Data máxima para publicação das APIs do diretório do Open Finance |
Art. 2º O cálculo de obtenção de sucesso:
I - considerará apenas os endpoints das APIs que a Instituição deverá disponibilizar, assim considerados os endpoints que tratam de produtos para os quais é participante do Open Finance;
II - poderá, a critério da Estrutura de Governança do Open Finance (Estrutura), não considerar os testes executados para a data-limite anterior (exemplo: para cômputo de sucesso em 9/4/2023, pode ser descartado o sucesso obtido até 22/3/2023);
III - obterá as metas de sucesso com a versão do motor disponível, que pode estar baseado em release candidate ou versão estável das especificações.
Art. 3º Baseada no acompanhamento das execuções dos testes, com objetivo de obter tempestiva maturidade dos motores de conformidade, a Estrutura poderá divulgar informativo solicitando priorização de testes específicos, relacionando módulos de testes que:
I - que a instituição deverá executar até a próxima data limite estabelecida para a execução de testes (8/3/2023, 22/3/2023 ou 9/4/2023);
II - em que a instituição deverá obter sucesso até a próxima data-limite estabelecida para a execução de testes (8/3/2023, 22/3/2023 ou 9/4/2023). Casos de não atingimento devem ser registrados no service desk segundo orientações a serem emitidas pela Estrutura;
III - que devem ser reexecutados em até 2 dias úteis, independentemente do estágio de desenvolvimento e sucesso anteriores de cada Instituição;
IV - em que a Instituição deverá obter sucesso em até 5 dias úteis, independentemente das datas-limite estabelecidas para execução de testes (8/3/2023, 22/3/2023 ou 9/4/2023). Casos de não atingimento devem ser registrados no service desk segundo orientações a serem emitidas pela Estrutura.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Harold
Paquete Espínola Filho Belline Santana
Chefe
do Departamento de Supervisão de Chefe do Departamento de
Cooperativas e de Instituições Não
Bancárias Supervisão Bancária
NOTA
A presente Nota Técnica fundamenta proposta de edição de instrução normativa, que estabelece calendário com pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de dados abertos de Câmbio, Investimentos e Credenciamento do Open Finance, conforme previsto no item 4.2 do Anexo à Instrução Normativa BCB nº 306, de 19 de setembro de 2022.
2. Em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formuladas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
3. No entanto, vale destacar que o estabelecimento de calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de dados abertos de Câmbio, Investimentos e Credenciamento do Open Finance não causa impactos significativos para o conjunto e instituições participantes do Open Finance por tratar-se da definição de pontos de controle ao calendário estabelecido. Nesse sentido, de acordo com o art. 4º, inciso III, do referido Decreto, o ato normativo ora proposto fica dispensado de elaboração de AIR por ser considerado de baixo impacto.
À consideração de V.Sa.
Rodrigo
Monteiro
Chefe
Adjunto do Departamento de Supervisão de
Cooperativas
e de Instituições Não Bancárias
Ricardo Seviere Zeni
Chefe Adjunto do
Departamento de
Supervisão Bancária
De acordo.
Harold
Paquete Espínola Filho
Chefe
do Departamento de Supervisão de
Cooperativas
e de Instituições Não Bancárias
Belline Santana
Chefe Adjunto do
Departamento de
Supervisão Bancária