Vigente Norma
19/12/2024
#91495

Resolução CMN N° 5.196

Altera o estatuto do Fundo Garantidor de Créditos para disciplinar a governança de parcerias com entidades privadas e órgãos públicos.

Voto

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.196, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Anexo I da Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, que trata do Estatuto do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, para disciplinar a governança relativa à celebração de parcerias do FGC com entidades privadas e órgãos da administração pública para o desenvolvimento de ações voltadas à consecução de suas finalidades.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de dezembro de 2024, com base nos arts. 3º, caput, inciso VI, e 4º, caput, inciso VIII, da referida lei, e 28, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O Anexo I à Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ......................................................................................................................

...................................................................................................................................

Parágrafo único.  O FGC poderá estabelecer parcerias com entidades privadas e órgãos da administração pública para o desenvolvimento de ações voltadas à consecução de suas finalidades.” (NR)

“Art. 18.  A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada para deliberar sobre outros assuntos de interesse do FGC, inclusive para aprovar a celebração das parcerias previstas no art. 2º, parágrafo único, e eleger membros do Conselho Consultivo, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal na hipótese de vacância de cargos, caso em que os eleitos deverão completar o prazo dos mandatos vagos.” (NR)

“Art. 33.  ....................................................................................................................

...................................................................................................................................

XVII - deliberar sobre a contratação de seguro ou outro tipo de proteção existente no mercado para proporcionar garantia aos membros de órgãos do FGC de que trata o art. 15, caput, incisos II, III, IV e V, contra eventuais reclamações formuladas por terceiros em decorrência de atos praticados no exercício do mandato, ainda que já encerrado;

XVIII - apresentar à Assembleia Geral as propostas de celebração de parcerias previstas no art. 2º, parágrafo único; e

XIX - deliberar sobre os casos omissos.

.........................................................................................................................” (NR)

“Art. 36.  ....................................................................................................................

...................................................................................................................................

§ 3º  O FGC deverá preparar relatório, publicado junto às demonstrações financeiras semestrais e anuais, para a apresentação dos valores e resultados decorrentes da gestão do Fundo de Resolução – FR e dos recursos destinados às parcerias previstas no art. 2º, parágrafo único.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.​

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil

Conteúdo recuperado pela Okai.

Perguntas e respostas

O que é o Conselho Monetário Nacional (CMN)?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão máximo do sistema financeiro nacional, responsável por formular a política da moeda e do crédito, visando a estabilidade econômica e o desenvolvimento do país.
Qual a função do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) tem a função de proteger depositantes e investidores, garantindo o ressarcimento de valores em caso de intervenção, liquidação ou falência de instituições financeiras.
Qual a importância do relatório mencionado no Art. 36, § 3º?
O relatório é importante para a transparência, pois apresenta os valores e resultados decorrentes da gestão do Fundo de Resolução (FR) e dos recursos destinados às parcerias estabelecidas pelo FGC, sendo publicado junto às demonstrações financeiras semestrais e anuais.
O que é uma Assembleia Geral Extraordinária no contexto do FGC?
É uma reunião convocada para deliberar sobre assuntos de interesse do FGC, como a aprovação de parcerias e a eleição de membros do Conselho Consultivo, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em caso de vacância de cargos.
O que foi alterado na Resolução nº 4.222 de 23 de maio de 2013?
Foram incluídas novas disposições, como a possibilidade do FGC estabelecer parcerias com entidades privadas e órgãos da administração pública, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre parcerias e eleger membros em caso de vacância, e a deliberação sobre a contratação de seguro para membros do FGC.
O que é o Banco Central do Brasil?
O Banco Central do Brasil é a instituição responsável por garantir a estabilidade do poder de compra da moeda, assegurar um sistema financeiro sólido e eficiente, e promover o desenvolvimento econômico do país.
O que é o Fundo de Resolução (FR)?
O Fundo de Resolução (FR) é um mecanismo gerido pelo FGC, destinado a apoiar a estabilidade do sistema financeiro, podendo ser utilizado para resolver situações de crise em instituições financeiras.