A Deliberação CVM nº 21 foi assinada por Adroaldo Moura da Silva, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários na época.
Quais atividades são autorizadas pelo Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM conforme a Deliberação CVM nº 21?
O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM é autorizado a baixar Atos Declaratórios para o exercício das atividades de consultor de valores mobiliários e de administrador de carteira de valores mobiliários.
Qual é a função do Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM segundo a Deliberação CVM nº 21?
Segundo a Deliberação CVM nº 21, o Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM tem a competência delegada para baixar Atos Declaratórios autorizando o exercício das atividades de consultor de valores mobiliários e de administrador de carteira de valores mobiliários.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 21?
A base legal para a Deliberação CVM nº 21 inclui o art. 17, XIII, do Regimento Interno da CVM aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro da Fazenda, o art. 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 62.460, de 25 de março de 1968, a Resolução CMN nº 961/84, a Instrução CVM 40/84, a Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e a Instrução CVM nº 43, de 05.03.85.
O que é a Deliberação CVM nº 21, de 18 de abril de 1985?
A Deliberação CVM nº 21, de 18 de abril de 1985, é um ato normativo emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que delega competência ao Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM para autorizar o exercício das atividades de consultor de valores mobiliários e de administrador de carteira de valores mobiliários.
Quais são os documentos normativos mencionados na Deliberação CVM nº 21?
Os documentos normativos mencionados na Deliberação CVM nº 21 são: a Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro da Fazenda; o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; o Decreto nº 62.460, de 25 de março de 1968; a Resolução CMN nº 961/84; a Instrução CVM 40/84; a Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976; e a Instrução CVM nº 43, de 05.03.85.
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