Revogada Norma
23/01/2001
#18367

Instrução CVM 348 (Revogada)

Define hipótese de infração grave conforme a Lei nº 6.385/76, posteriormente revogada pela Instrução 505/11.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é o papel da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é responsável por disciplinar, normatizar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil.
O que é considerado uma infração grave segundo a Instrução CVM No 348?
Considera-se infração grave a contratação, por integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários ou administrador de fundos fiscalizados pela CVM, de pessoas não autorizadas e/ou registradas na CVM para a intermediação de negócios envolvendo valores mobiliários, incluindo agenciamento e/ou captação de clientes.
Qual é o fundamento legal da Instrução CVM No 348?
A Instrução CVM No 348 é fundamentada no art. 11, § 3º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Quando a Instrução CVM No 348 entrou em vigor?
A Instrução CVM No 348 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem assinou a Instrução CVM No 348?
A Instrução CVM No 348 foi assinada por José Luiz Osorio de Almeida Filho, presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na época.
O que é a Instrução CVM No 348?
A Instrução CVM No 348, de 23 de janeiro de 2001, dispõe sobre a hipótese de infração grave nos termos do art. 11, § 3º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Qual é a data de publicação da Instrução CVM No 348?
A Instrução CVM No 348 foi publicada em 23 de janeiro de 2001.
O que é a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976?
A Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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