Quais informações devem ser fornecidas no Formulário de Referência para Pessoa Jurídica segundo a Resolução CVM nº 167?
O Formulário de Referência para Pessoa Jurídica deve indicar o setor de atuação dos diretores responsáveis pela administração de carteiras de valores mobiliários e os respectivos exames de certificação realizados, além de listar as pessoas naturais registradas na CVM como administradores de carteiras de valores mobiliários que atuem exclusivamente como prepostos, empregados ou sócios da empresa, bem como seus respectivos setores de atuação.
Quais informações devem ser fornecidas no Formulário de Referência para Pessoa Natural segundo a Resolução CVM nº 167?
O Formulário de Referência para Pessoa Natural deve incluir o setor de atuação e o exame de certificação realizado para fins do art. 3º, III, da Resolução, além de outras informações que o indivíduo julgue relevantes.
O que é a Resolução CVM nº 167, de 13 de setembro de 2022?
A Resolução CVM nº 167, de 13 de setembro de 2022, altera a Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021, e foi aprovada pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em reunião realizada em 13 de setembro de 2022.
Qual é o fundamento legal para a aprovação da Resolução CVM nº 167?
A Resolução CVM nº 167 foi aprovada com fundamento nos arts. 8º, inciso I, 15, inciso III e § 1º, e 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Quais são os exames de certificação aceitos pela CVM conforme a Resolução CVM nº 167?
Os exames de certificação aceitos pela CVM são a Certificação de Gestores da ANBIMA (CGA) e a Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados (CGE), obtidos no âmbito de programa organizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA).
Quando a Resolução CVM nº 167 entra em vigor?
A Resolução CVM nº 167 entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
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