O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno e tendo em vista contido no processo SEI/CNJ nº 02397/2026 e no julgamento do Ato Normativo nº 0006682-87.2026.2.00.0000, na 12ª Sessão Virtual de 2026, realizada em 4 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º-A da Resolução CNJ nº 595/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2-A.......................................................................................
......................................................................................................
§ 5º Apenas profissionais com capacitação específica para a utilização do instrumento previsto no caput poderão realizar a avaliação biopsicossocial prevista neste artigo.
§ 6º O prazo definido no § 2º poderá ser antecipado ou prorrogado por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, hipótese em que será assegurado prazo razoável para a adequação dos tribunais. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro Edson Fachin
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