Revogada Norma
09/06/1987
#1623

Deliberação CVM 50 (Revogada)

Estabelece multa cominatória, posteriormente revogada pela Deliberação CVM 64/88.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais instituições financeiras podem ser credenciadas para administrar Planos de Poupança e Investimento-PAIT?
As instituições financeiras referidas no art. 1º da Instrução CVM nº 61, de 17 de fevereiro de 1987, podem ser credenciadas para administrar Planos de Poupança e Investimento-PAIT.
Quem assinou a Deliberação CVM nº 50 de 9 de junho de 1987?
A Deliberação CVM nº 50 de 9 de junho de 1987 foi assinada por Lauro Mendonça Gouvêa Filho, Presidente em exercício da CVM.
Qual é a função do Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM segundo a Deliberação CVM nº 50?
Segundo a Deliberação CVM nº 50, o Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM tem a competência de baixar Atos Declaratórios credenciando instituições financeiras para administrarem Planos de Poupança e Investimento-PAIT.
O que é a Deliberação CVM nº 50 de 9 de junho de 1987?
A Deliberação CVM nº 50 de 9 de junho de 1987 é um ato normativo emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que delega competência ao Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM para credenciar instituições financeiras a administrarem Planos de Poupança e Investimento-PAIT.
Qual é a base legal para a competência da CVM em emitir a Deliberação nº 50?
A base legal para a competência da CVM em emitir a Deliberação nº 50 inclui o art. 17, XIII, do Regimento Interno da CVM aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, e o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 62.460, de 25 de março de 1968.