Revogada Norma
26/04/2018
#21550

Instrução CVM 597 (Revogada)

Altera a Instrução CVM nº 558 de 2015 e foi posteriormente revogada pela Resolução 21/21.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que diz o § 5º do Art. 3º da Instrução CVM nº 558 após a alteração?
O § 5º do Art. 3º da Instrução CVM nº 558 estabelece que o administrador de carteiras pessoa natural e os diretores responsáveis não podem obter ou manter registro como agente autônomo de investimento.
Quais artigos da Instrução CVM nº 558 foram alterados pela Instrução CVM nº 597?
Os artigos 3º e 4º da Instrução CVM nº 558 foram alterados pela Instrução CVM nº 597.
A opinião emitida pela entidade participante do acordo substitui a decisão da CVM sobre o pedido de registro?
Não, a opinião emitida pela entidade participante do acordo no relatório técnico não substitui nem vincula a decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido de registro.
Quais são as regras mínimas que devem ser estabelecidas nos acordos de cooperação técnica mencionados no Art. 7º-A?
Os acordos de cooperação técnica devem estabelecer regras sobre prazos e procedimentos para análise dos pedidos de registro, envio de informações e documentos, conteúdo mínimo dos relatórios técnicos, obrigações da entidade participante, fiscalização pela CVM e consequências do descumprimento do acordo.
O que é a Instrução CVM nº 597?
A Instrução CVM nº 597, de 26 de abril de 2018, altera a Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015, e estabelece novas regras e procedimentos para a administração de carteiras de valores mobiliários.
Quais funções podem ser exercidas pelos diretores responsáveis pela administração de carteiras de valores mobiliários, conforme o § 4º do Art. 4º da Instrução CVM nº 558?
Os diretores responsáveis pela administração de carteiras de valores mobiliários podem exercer as mesmas funções em sociedades controladoras, controladas, coligadas ou sob controle comum.
O que é o Art. 7º-A adicionado à Instrução CVM nº 558?
O Art. 7º-A permite que a CVM celebre acordos de cooperação técnica com entidades que comprovem ter condições materiais e instalações adequadas, além de experiência prévia e capacidade técnica e operacional, para apoiar o exame dos pedidos de registro de administradores de carteiras de valores mobiliários.
Quando a Instrução CVM nº 597 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 597 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de abril de 2018.