Revogada Norma
08/02/1996
#10374

Circular Nº 2.662

Estabelece condições para registro e controle de capitais estrangeiros em fundos mútuos de investimento em empresas emergentes.

Perguntas e respostas

Como são realizados os registros subsequentes de novos investimentos e transferências para o exterior?
Os registros subsequentes de novos investimentos e transferências para o exterior são realizados de forma escritural, via Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, por ocasião das respectivas contratações de câmbio.
Quais são os documentos necessários para o registro de capitais estrangeiros no Banco Central?
Os documentos necessários são: cópia do Ofício CVM autorizando a constituição e o funcionamento do Fundo e cópia do Regulamento do Fundo.
O que acontece se as disposições da Circular nº 2.662 não forem observadas?
A não observância das disposições da Circular nº 2.662, da Instrução CVM nº 209, de 25.03.94, e regulamentação subsequente, e das condições de registro constantes do respectivo Certificado, implicará na sua automática suspensão na rede SISBACEN, ficando vedadas remessas a qualquer título ao exterior.
Quem é responsável pelas transferências financeiras do e para o exterior?
A instituição administradora de Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes é responsável pelas transferências financeiras do e para o exterior, através de bancos autorizados a operar em câmbio.
Qual é o prazo para apresentar pedido de atualização após a transferência de quotas entre investidores estrangeiros?
O prazo é de 30 dias úteis a contar da transferência de quotas entre investidores estrangeiros ou de investimentos entre Fundos.
O que deve ser entregue ao banco interveniente na operação de câmbio por ocasião das remessas para o exterior?
Deve ser entregue ao banco interveniente comprovante de alienação ou resgate das quotas do Fundo, devidamente formalizado, e, se for o caso, prova de recolhimento dos tributos devidos.
Quem é responsável pela verificação do cumprimento das disposições da Circular nº 2.662 nas transferências previstas no art. 5º?
O banco interveniente é responsável pela verificação do cumprimento das disposições da Circular nº 2.662, da Instrução CVM nº 209, de 25.03.94, e regulamentação subsequente, por parte da instituição administradora de Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes.
Quando a Circular nº 2.662 entrou em vigor?
A Circular nº 2.662 entrou em vigor na data de sua publicação, em 08 de fevereiro de 1996.
O que estabelece a Circular nº 2.662?
A Circular nº 2.662 estabelece condições para o registro de capitais estrangeiros aplicados no Brasil por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou com sede no exterior, fundos e outras entidades de investimento coletivo estrangeiros em Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes, conforme a Instrução CVM nº 209, de 25.03.94, e regulamentação subsequente.
Qual é o documento necessário para efetivar o retorno do capital estrangeiro e remessas de rendimentos ou ganhos de capital?
O Certificado de Registro de capital estrangeiro emitido pelo Banco Central é o documento necessário para efetivar o retorno do capital estrangeiro e remessas de rendimentos ou ganhos de capital, desde que cumpridas as disposições tributárias aplicáveis.
Qual é a base legal para a Circular nº 2.662?
A base legal para a Circular nº 2.662 é o art. 2º da Resolução nº 2.247, de 08.02.96.
Qual é a periodicidade para a instituição administradora apresentar o demonstrativo de movimentação do Fundo ao Banco Central?
A instituição administradora deve apresentar mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, o demonstrativo de movimentação do Fundo à dependência do Banco Central que tenha emitido o Certificado de Registro.
Como deve ser feito o registro de capitais estrangeiros no Banco Central?
O registro deve ser requerido pelo administrador do Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes à Delegacia Regional do Banco Central, em nome do investidor, até o 5º dia útil subsequente ao ingresso da primeira parcela de investimento, mediante apresentação de pedido conforme o modelo Anexo I da Circular nº 2.662, acompanhado dos documentos necessários.