O que deve ser feito com as demonstrações financeiras completas das companhias abertas?
As companhias abertas devem encaminhar à Comissão de Valores Mobiliários e, se for o caso, às Bolsas de Valores, tanto as demonstrações financeiras completas quanto as demonstrações financeiras resumidas.
Quais companhias são afetadas pela Instrução CVM nº 207?
As companhias abertas cujos valores mobiliários sejam admitidos ou não à negociação em bolsas de valores são afetadas pela Instrução CVM nº 207.
Qual instrução foi revogada pela Instrução CVM nº 207?
A Instrução CVM nº 2, de 4 de maio de 1978, foi revogada pela Instrução CVM nº 207.
O que dispõe a Instrução CVM nº 207, de 01 de fevereiro de 1994?
A Instrução CVM nº 207, de 01 de fevereiro de 1994, dispõe sobre publicações adicionais às ordenadas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Onde as companhias abertas devem realizar suas publicações adicionais?
As companhias abertas devem realizar suas publicações adicionais em jornal de grande circulação, editado na localidade da bolsa de valores onde houve a maior quantidade de negócios com seus valores mobiliários nos dois últimos exercícios sociais, ou na capital do estado onde se situa a sede da companhia, dependendo se seus valores mobiliários são admitidos à negociação em bolsas de valores ou não.
Quando a Instrução CVM nº 207 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 207 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que deve ser incluído nas notas explicativas das demonstrações financeiras resumidas?
As notas explicativas devem incluir mudanças de práticas contábeis, investimentos em outras sociedades, taxas de juros e vencimentos de dívidas de longo prazo, quantidade de ações do capital social, reconciliação do resultado apurado pela correção integral com o apurado pela legislação societária, e montante do prejuízo fiscal utilizável em exercícios subsequentes.
Qual é a exigência para mudança de jornal para publicações das companhias abertas?
A mudança de jornal deve ser precedida de aviso aos acionistas e, para as publicações ordenadas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a mudança só pode ocorrer após a publicação de aviso constante do extrato da ata de assembleia-geral ordinária.
Quais informações mínimas devem ser divulgadas nas demonstrações financeiras resumidas?
As demonstrações financeiras resumidas devem divulgar, no mínimo, balanço patrimonial condensado, demonstração sintética do resultado do exercício, proposta de distribuição do resultado, quantidade de ações que compõem o capital social, lucro ou prejuízo por ação, referência ao parecer do auditor independente e indicação dos jornais e datas de publicação das demonstrações financeiras.
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