Revogada Norma
14/08/1996
#17580

Instrução CVM 253 (Revogada)

Amplia o conceito de empresa emergente e altera regras sobre quotas de fundos, revogando a IN 246/96.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é o valor mínimo das quotas emitidas pelos Fundos conforme a Instrução CVM nº 253?
Somente será permitida a emissão de quotas de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Quais são as restrições de investimento para os Fundos segundo a Instrução CVM nº 253?
É vedado ao Fundo investir em sociedade integrante de grupo de sociedades, de fato ou de direito, cujo patrimônio líquido consolidado seja superior a R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais).
Quando a Instrução CVM nº 253 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 253 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é a Instrução CVM nº 253, de 14 de agosto de 1996?
A Instrução CVM nº 253, de 14 de agosto de 1996, amplia o conceito de empresa emergente e reduz o valor da quota dos Fundos de que trata a Instrução CVM nº 209, de 25 de março de 1994.
Qual instrução foi revogada pela Instrução CVM nº 253?
A Instrução CVM nº 253 revogou a Instrução CVM nº 246, de 18 de março de 1996.
Qual é o novo conceito de empresa emergente segundo a Instrução CVM nº 253?
Empresa emergente é a companhia que apresenta faturamento líquido anual, ou faturamento líquido anual consolidado, inferior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), apurados no balanço de encerramento do exercício anterior à aquisição dos valores mobiliários de sua emissão.