Impacto Baixo Legislação
05/10/2026
#290558

Decreto nº 181/2026

Aprova o regimento interno e o quadro de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação de Goiânia e revoga o Decreto 2840/2025.

Resumo

Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 181, DE 2026

Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 28, 36 e 63, e Anexo I, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, no art. 8º da Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e o contido no Processo SEI nº 26.9.000000269-5,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 2.840, de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8.877, de 05 de outubro de 2026.



ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CAPTAÇÃO

REGIMENTO INTERNO


TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação integra a administração direta do Poder Executivo do Município de Goiânia, nos termos do art. 24, inciso I, alínea "e", da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades da administração pública municipal na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados, observadas as suas competências e dimensão de atuação, definidas pela Lei Complementar nº 335, de 2021.

Art. 3º As normas de administração a serem seguidas pela Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação deverão atender às diretrizes e orientações emanadas pelos órgãos centrais do sistema municipal, previstas no art. 31, da Lei Complementar nº 335, de 2021.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º São competências legais da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, nos termos do art. 36, da Lei Complementar nº 335, de 2021:

I - a articulação institucional do Poder Executivo municipal com os membros políticos do Poder Executivo e Poder Legislativo da União, Estados e Municípios;

II - o atendimento e interação do Poder Executivo municipal com os representantes de entidades de classes, da sociedade civil, colegiados instituídos por lei e instituições da iniciativa privada nas demais esferas de Governo;

III - a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo e a mediação de suas relações institucionais com entidades públicas, privadas e público em geral no âmbito nacional;

IV - a captação de recursos junto ao Governo Federal, Estadual e ao Poder Legislativo municipal e demais organismos institucionais;

V - a coordenação, acompanhamento e supervisão das ações vinculadas aos programas do Governo Federal, Estadual e o Legislativo municipal;

VI - o gerenciamento e acompanhamento das ações custeadas, total ou parcialmente, com recursos da União, por meio de convênios firmados entre a administração pública municipal e o Governo Federal; e

VII - a elaboração, análise técnica, aprovação e execução de projetos especiais vinculados à captação de recursos externos à administração pública municipal, e os advindos de emendas parlamentares.

§ 1º Para a consecução de suas finalidades e competências, a Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação poderá, em relação às propostas de convênios, contratos, acordos e ajustes, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo municipal e assistida pela Procuradoria-Geral do Município:

I - articular;

II - requisitar documentos e peças técnicas; e

III - encaminhar aos órgãos competentes no âmbito da administração pública municipal.

§ 2º As propostas de que trata o § 1º poderão ser originadas na Secretaria, nos órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipais, no Poder Legislativo, no Poder Judiciário, em organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais e em entidades privadas.

§ 3º Os órgãos e entidades que integram a estrutura da administração pública municipal direta e indireta devem fornecer à Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, quando solicitados, as informações e dados necessários ao desempenho de suas competências, nos prazos estabelecidos, sob pena de responsabilidade.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação será vinculada ao Gabinete do Secretário, com as seguintes unidades administrativas:

I - Secretaria Executiva, composta por:

a) Gerência de Captação; e

b) Assessoria Técnica;

II - Chefia de Gabinete, composta pela Gerência da Secretaria-Geral;

III - Diretoria Administrativa, composta por:

a) Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal; e

b) Gerência de Planejamento, Finanças e Contabilidade;

IV - Procuradoria Setorial, composta pela Chefia da Advocacia Setorial;

V - Diretoria de Governança e Articulação, composta pela Gerência de Monitoramento de Projetos Estratégicos;

VI - Diretoria de Obras Estratégicas, composta por:

a) Gerência de Projetos; e

b) Gerência de Orçamento;

VII - Diretoria de Contratações Estratégicas, composta pela Gerência de Contratações Estratégicas.

§ 1º A Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação será dirigida pelo Secretário, auxiliado pelo Secretário Executivo, Diretores, Gerentes, Chefes e Assessores, todos nomeados para os cargos comissionados constantes do Anexo II deste Decreto, observadas as simbologias estabelecidas na Lei Complementar nº 335, de 2021.

§ 2º As Funções de Confiança – FCs alocadas à Secretaria serão definidas em ato específico do Chefe do Poder Executivo.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

CAPÍTULO I

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 6º Compete ao Gabinete do Secretário:

I - criar, quando necessário, comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, não remuneradas, definindo no ato que as constituir o objetivo do trabalho, os componentes da equipe e o prazo para conclusão dos trabalhos, com a finalidade de:

a) avaliar e revisar os trabalhos afetos à Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação; e

b) desenvolver trabalhos e executar projetos e atividades específicas, de acordo com os objetivos a atingir e os recursos orçamentários destinados aos programas;

II - administrar a Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação e praticar todos os atos necessários ao seu funcionamento, com ênfase na orientação, coordenação e supervisão das atividades das unidades administrativas que a integram;

III - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal;

IV - expedir instruções e outros atos normativos necessários à adequada execução das leis, decretos e regulamentos aplicáveis;

V - prestar, pessoalmente ou por escrito, ao Poder Legislativo municipal ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;

VI - elaborar e submeter, anualmente, a proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação;

VII - delegar, por ato expresso, suas atribuições aos subordinados, observados os limites estabelecidos na legislação vigente;

VIII - referendar os atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo municipal relacionados às atividades desenvolvidas pela Secretaria;

IX - estabelecer as políticas, diretrizes e prioridades das entidades vinculadas à Secretaria, especialmente no que concerne a planos, programas e projetos, e promover o acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua execução;

X - representar a Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação junto a órgãos públicos e organizações da sociedade em geral, responsabilizando-se nos termos da lei, pelos atos que assinar, praticar ou ordenar;

XI - promover a participação da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação na elaboração e cumprimento de planos, programas e projetos do Governo Municipal, especialmente no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentários – LDO e no Orçamento Anual do Município;

XII - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar;

XIII - providenciar os instrumentos adequados e recursos necessários a regular o funcionamento da Secretaria;

XIV - assinar acordos, convênios e contratos mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo municipal, promovendo a sua execução;

XV - aprovar pareceres técnicos relativos aos assuntos de competência da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação;

XVI - determinar a instauração de processos administrativos, conforme previsão legal;

XVII - estabelecer as diretrizes estratégicas, as prioridades institucionais e o modelo de governança da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, acompanhando os resultados e deliberando sobre riscos relevantes;

XVIII - assegurar a articulação das unidades finalísticas e administrativas, observadas as competências dos órgãos centrais dos sistemas municipais; e

XIX - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal.

Parágrafo único. O titular da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário Executivo, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei Complementar nº 335, de 2021.

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 7º Compete à Secretaria Executiva:

I - auxiliar o Secretário na direção, coordenação e supervisão das atividades da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação;

II - promover a implantação, a integração e o monitoramento das camadas estratégica, tática, operacional e de supervisão da governança institucional;

III - traduzir as diretrizes do Secretário em prioridades, planos de ação, metas e entregas, acompanhando sua execução;

IV - coordenar os ritos de governança, as reuniões de acompanhamento e a consolidação de informações gerenciais;

V - acompanhar indicadores, riscos institucionais, projetos prioritários e medidas corretivas, submetendo ao Secretário as matérias que demandem decisão;

VI - promover a integração entre o Gabinete, as unidades finalísticas e a Diretoria Administrativa;

VII - realizar a interlocução com os órgãos e entidades da administração pública municipal para o cumprimento das atribuições da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação;

VIII - supervisionar a aderência dos planos, programas e projetos às prioridades institucionais;

IX - verificar a regular instrução e a conformidade formal dos documentos e processos submetidos à decisão do Secretário, sem substituir a análise técnica das unidades competentes;

X - proferir atos interlocutórios e de simples encaminhamento;

XI - substituir o Secretário no exercício de suas atribuições nas ausências e impedimentos; e

XII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Parágrafo único. A critério do Chefe do Poder Executivo, o Secretário poderá ser substituído por outro agente público lotado na Secretaria, mediante autorização expressa.

Seção I

Da Gerência de Captação

Art. 8º Compete à Gerência de Captação:

I - promover levantamentos de dados estruturados e estudos técnicos aprofundados para dimensionar as necessidades dos órgãos e das entidades da administração pública municipal relacionadas à captação de recursos, assegurando que as demandas estejam rigorosamente alinhadas às estratégias da gestão e ao planejamento plurianual do Município;

II - gerenciar, promover, articular, acompanhar e orientar a instrução de processos administrativos e técnicos relacionados à captação de recursos, garantindo a conformidade documental e jurídica desde a fase de proposição até a efetiva formalização dos instrumentos de repasse;

III - emitir documentos técnicos próprios à captação de recursos, na hipótese de omissão dos órgãos finalísticos responsáveis pelos projetos, estudos especializados e termos de referência específicos, compreendendo a elaboração:

a) de notas técnicas;

b) planos de trabalho;

c) estudos de viabilidade;

d) pareceres técnicos;

e) matrizes de enquadramento; e

f) demais documentos necessários à instrução das propostas;

IV - promover a captação ativa de recursos financeiros junto ao Governo Federal, ao Governo Estadual, ao Poder Legislativo e aos demais organismos institucionais, nacionais e internacionais, com foco no financiamento de projetos prioritários e de infraestrutura;

V - promover, coordenar, orientar e supervisionar a análise da prestação de contas dos convênios, das parcerias e dos demais instrumentos congêneres voltados à captação, relacionados à aplicação dos recursos externos captados;

VI - prospectar oportunidades de captação de recursos financeiros e divulgar as respectivas diretrizes e editais aos órgãos e às entidades municipais, de modo a possibilitar novas alternativas e fontes de custeio para o financiamento das políticas públicas locais;

VII - auxiliar os órgãos e as entidades da administração pública municipal na identificação de oportunidades para a captação de recursos externos e prestar suporte metodológico e operacional no processo de articulação e de negociação direta com os possíveis entes financiadores;

VIII - apoiar os órgãos municipais no mapeamento qualificado e na estruturação das demandas, fornecendo o suporte necessário ao planejamento estratégico para a formalização e a execução da captação de recursos;

IX - manter articulação institucional constante, integrada e qualificada com os entes partícipes, com os órgãos concedentes e com as instituições financeiras, assegurando a fluidez da comunicação governamental e o cumprimento das etapas pactuadas;

X - avaliar de maneira sistemática as necessidades de aportes de novos recursos externos, com o objetivo de garantir o financiamento adequado para os programas estratégicos e para as prioridades definidas pelo Chefe do Poder Executivo municipal;

XI - acompanhar de forma sistêmica, analítica e contínua a elaboração e a tramitação do Orçamento-Geral da União e do orçamento estadual, identificando oportunidades de inserção de emendas parlamentares e de captação de transferências voluntárias direcionadas ao Município;

XII - identificar as necessidades estruturais e fomentar a capacitação contínua dos quadros estratégicos da administração municipal, promovendo a difusão de conhecimento nos diversos temas técnicos e operacionais relacionados à captação de recursos, formulação de projetos e gestão de convênios;

XIII - elaborar relatórios gerenciais periódicos e subsidiar as instâncias encarregadas da governança e da tomada de decisão com informações precisas e consolidadas sobre o andamento e os resultados das ações de articulação e de captação de recursos;

XIV - encarregar-se do exercício de competências e atividades administrativas correlatas à sua área de atuação e daquelas que lhe forem expressamente determinadas pelos superiores hierárquicos, com vista à maximização da obtenção de receitas de capital e de investimentos para o ente municipal; e

XV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Seção II

Da Assessoria Técnica

Art. 9º Compete à Assessoria Técnica:

I - analisar processos e documentos na área de sua especialidade e emitir pareceres técnicos e outras manifestações solicitadas pela chefia imediata;

II - realizar estudos e pesquisas para viabilizar programas e projetos, conforme as normas legais vigentes, instruções internas e externas, conforme demanda de seus superiores hierárquicos;

III - desenvolver projetos e atividades técnicas que lhe forem designadas;

IV - prestar assistência técnica, às demais unidades da secretaria, instruindo processos com documentos técnicos para a execução de projetos afetos à Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação;

V - realizar análise processual e executar os atos de expediente necessários ao andamento dos processos encaminhados à sua unidade técnica;

VI - realizar estudos das matérias solicitadas e conforme orientação de seus superiores hierárquicos;

VII - elaborar relatórios mensais de movimentação processual e de produtividade, quando for solicitado; e

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

CAPÍTULO III

DA CHEFIA DE GABINETE

Art. 10. Compete à Chefia de Gabinete:

I - prestar assistência imediata ao Secretário na organização da agenda, dos compromissos e do atendimento institucional;

II - promover e articular os contatos institucionais, sociais e políticos do Secretário;

III - coordenar o fluxo de expedientes, documentos e processos submetidos ao Gabinete;

IV - exercer o controle administrativo interno dos expedientes do Gabinete, mediante verificação de prazos, conformidade formal, rastreabilidade e cumprimento dos encaminhamentos;

V - zelar pela qualidade formal dos atos, correspondências oficiais e expedientes submetidos à assinatura do Secretário;

VI - acompanhar e orientar a tramitação dos processos, sem substituir a análise técnica ou jurídica das unidades competentes;

VII - proferir despachos interlocutórios e de simples encaminhamento;

VIII - providenciar a publicação e a divulgação dos atos do Secretário Municipal de Articulação Institucional e Captação, em articulação com as unidades competentes;

IX - coordenar as atividades de relações públicas e comunicação, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Comunicação;

X - orientar e supervisionar a Gerência da Secretaria-Geral;

XI - acompanhar o encaminhamento dos autógrafos de lei às unidades competentes, dentro dos prazos estabelecidos;

XII - substituir, nas ausências e impedimentos, no exercício de suas atribuições:

a) o Secretário, na ausência ou impedimento do Secretário Executivo; ou

b) o Secretário Executivo; e

XIII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Parágrafo único. A critério do Chefe do Poder Executivo, o Secretário ou o Secretário Executivo poderão ser substituídos por outro agente público lotado na Secretaria, mediante autorização expressa.

Seção Única

Da Gerência da Secretaria-Geral

Art. 11. Compete à Gerência da Secretaria-Geral:

I - receber, registrar, organizar e encaminhar os processos, documentos e expedientes destinados ao Gabinete do Secretário;

II - apoiar a Chefia de Gabinete no controle da tramitação, dos prazos e dos encaminhamentos dos expedientes;

III - preparar, revisar, numerar e encaminhar atos, ofícios, despachos e correspondências do Gabinete;

IV - manter organizados e atualizados os registros e arquivos correntes específicos do Gabinete, promovendo a remessa ao Arquivo Geral quando cabível;

V - prestar informações sobre a tramitação dos expedientes do Gabinete, observadas as regras de acesso à informação e proteção de dados;

VI - apoiar a organização de reuniões, agendas, comunicações e providências administrativas do Gabinete;

VII - registrar gestores e fiscais formalmente designados nos sistemas oficiais, quando essa atividade não estiver atribuída à unidade de gestão contratual;

VIII - acompanhar, junto às unidades competentes, o atendimento das diligências dirigidas ao Gabinete;

IX - manter fluxo permanente de informações no Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou em outro sistema oficial; e

X - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 12. Compete à Diretoria Administrativa:

I - coordenar e executar, no âmbito da Secretaria, as atividades de gestão de pessoas, incluindo admissão, frequência, avaliação, licenças, férias, movimentações e demais atos funcionais, promovendo a devida comunicação ao órgão central de recursos humanos;

II - manter atualizado o cadastro de lotação de servidores e propor o seu remanejamento, conforme as necessidades institucionais e o melhor aproveitamento da força de trabalho;

III - coordenar e controlar as atividades relativas ao patrimônio, almoxarifado, protocolo, arquivo, transporte, recepção, telefonia e demais serviços gerais da Secretaria;

IV - consolidar as demandas de aquisição de bens e contratação de serviços da Secretaria, instruir e conduzir os procedimentos administrativos correspondentes, observadas a necessidade, a justificativa e a especificação técnica apresentadas pela unidade requisitante e as normas e orientações do órgão central competente;

V - supervisionar a correta utilização dos bens móveis, acervo bibliográfico, equipamentos e materiais da Secretaria, zelando por sua conservação e uso racional;

VI - acompanhar a execução das atividades de vigilância, zeladoria, manutenção predial, transporte e conservação de instalações e equipamentos sob responsabilidade da Secretaria;

VII - planejar, coordenar e supervisionar, em articulação com o órgão central competente, as ações de planejamento orçamentário, execução financeira e contábil da Secretaria, incluindo a elaboração e acompanhamento do PPA, da LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA e do cronograma de desembolso;

VIII - desenvolver, implantar e acompanhar ações de modernização administrativa e de gestão por resultados, em consonância com as diretrizes da administração municipal;

IX - acompanhar e controlar a execução dos planos, programas e projetos institucionais, avaliando seus resultados e consolidando as necessidades de recursos junto às demais unidades da Secretaria;

X - promover, no âmbito de suas competências, as providências administrativas necessárias à formalização e à gestão dos contratos, convênios e demais ajustes da Secretaria, mantendo atualizados os respectivos registros e cadastros nos sistemas oficiais, observado o modelo de contratação adotado pelo Município e as competências dos agentes formalmente designados;

XI - controlar os prazos de vigência dos contratos, convênios e demais ajustes da Secretaria e comunicar tempestivamente aos gestores, fiscais e unidades interessadas a necessidade de adoção das providências cabíveis;

XII - promover o atendimento a diligências e requisições de ordem financeira, documental ou cadastral oriundas dos órgãos de controle e fiscalização;

XIII - consolidar as demandas de compras e contratações de serviços da Secretaria e acompanhar sua tramitação junto às unidades responsáveis pela condução dos procedimentos, observadas as normas do órgão central competente e as competências dos agentes formalmente designados;

XIV - apresentar ao Secretário relatórios gerenciais, estatísticos e analíticos sobre as atividades administrativas, financeiras e patrimoniais da Secretaria;

XV - propor e acompanhar, quando necessário, a instauração de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos disciplinares, em articulação com os órgãos competentes;

XVI - gerir com eficácia os contratos e serviços sob sua responsabilidade, adotando medidas de racionalização, otimização de recursos e combate ao desperdício, com vistas à economia de despesas, à contenção de gastos e à redução de perdas orçamentárias e de material;

XVII - supervisionar e fiscalizar as unidades administrativas quanto à economia de despesas, à contenção de gastos, à redução de perdas orçamentárias e de material, podendo determinar expressamente ações necessárias para o alcance destes objetivos; e

XVIII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Parágrafo único. A Diretoria Administrativa atuará como unidade setorial da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, observando as políticas, normas, procedimentos, sistemas e orientações dos respectivos órgãos centrais, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei Complementar nº 335, de 2021, sem prejuízo de sua subordinação administrativa à Secretaria.

Seção I

Da Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal

Art. 13. Compete à Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal:

I - executar as rotinas setoriais de gestão de pessoas, conforme políticas, normas, procedimentos, cronogramas e sistemas definidos pela Secretaria Municipal de Administração;

II - manter atualizados os registros funcionais e de lotação e controlar frequência, férias, licenças, avaliações e demais ocorrências;

III - conferir e encaminhar ao órgão central as informações e evidências necessárias ao processamento da folha de pagamento;

IV - identificar necessidades de pessoal, capacitação, saúde e segurança do trabalho e submetê-las à Diretoria Administrativa para articulação com o órgão central;

V - executar e controlar os serviços de protocolo, arquivo, recepção, telefonia, copa, limpeza, manutenção, transporte e apoio logístico;

VI - controlar materiais, estoque, bens patrimoniais, movimentações e inventários, conforme as normas e sistemas corporativos;

VII - instruir e acompanhar demandas de manutenção predial e serviços gerais;

VIII - apoiar a instrução administrativa das aquisições e contratações, preservadas as competências das unidades demandantes, áreas técnicas e agentes legalmente responsáveis;

IX - manter atualizados os sistemas oficiais relacionados às matérias de sua competência; e

X - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Seção II

Da Gerência de Planejamento, Finanças e Contabilidade

Art. 14. Compete à Gerência de Planejamento, Finanças e Contabilidade:

I - promover a integração técnica da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação com os órgãos centrais de planejamento, orçamento, modernização e gestão por resultados;

II - coletar, consolidar e manter atualizadas as informações de planejamento e desempenho institucional;

III - apoiar a elaboração, o acompanhamento e a revisão do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e dos instrumentos de gestão por resultados;

IV - acompanhar programas, projetos, metas e indicadores, comunicando desvios e propondo medidas de aprimoramento;

V - subsidiar a Secretaria Executiva na consolidação dos painéis de governança, riscos e resultados;

VI - realizar estudos de receitas e despesas e apoiar a programação orçamentária e financeira;

VII - apoiar projetos de modernização, melhoria de processos e transformação institucional, observadas as diretrizes dos órgãos centrais;

VIII - elaborar relatórios para suporte ao processo decisório e ao atendimento dos órgãos de controle;

IX - executar e acompanhar, no âmbito setorial, as atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, conforme as normas, orientações, cronogramas e sistemas da Secretaria Municipal da Fazenda;

X - instruir os procedimentos de empenho, liquidação e pagamento e manter os respectivos registros e documentos comprobatórios;

XI - controlar contas a pagar, saldos, compromissos, adiantamentos, cartões corporativos, diárias e prestações de contas;

XII - acompanhar a execução financeira de contratos, convênios e instrumentos congêneres;

XIII - conferir e instruir os procedimentos financeiros relacionados à folha de pagamento e às obrigações principais e acessórias, em articulação com os órgãos centrais;

XIV - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária, do Plano Plurianual e da programação financeira;

XV - elaborar demonstrativos, relatórios e prestações de contas exigidos pela legislação e pelos órgãos centrais e de controle;

XVI - comunicar à Diretoria Administrativa inconsistências, riscos e irregularidades identificados no exercício de suas competências; e

XVII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

CAPÍTULO V

DA PROCURADORIA SETORIAL

Art. 15. A Procuradoria Setorial terá sua estrutura funcional, atribuições e competências definidas pela Procuradoria-Geral do Município, por meio de ato próprio, em conformidade com a legislação vigente.

Parágrafo único. O ato referido no caput deverá estabelecer, de forma clara e precisa, as responsabilidades, os limites operacionais e as diretrizes para o exercício das atividades da Procuradoria Setorial, assegurando uniformidade e coerência na atuação jurídica do Município.

Seção Única

Da Chefia da Advocacia Setorial

Art. 16. Compete à Chefia da Advocacia Setorial:

I - prestar assessoramento e orientação jurídica ao Secretário, ao Secretário Executivo, à Chefia de Gabinete e às demais unidades, nas matérias relacionadas às respectivas competências institucionais;

II - examinar a juridicidade dos processos administrativos submetidos à sua apreciação e emitir pareceres, notas técnicas, despachos e demais manifestações jurídicas, observadas as competências exclusivas, as orientações normativas e os entendimentos consolidados da Procuradoria-Geral do Município;

III - exercer o controle prévio de legalidade das contratações públicas e dos instrumentos delas decorrentes, nas hipóteses e nos limites estabelecidos na legislação e nas normas da Procuradoria-Geral do Município, sem substituir a análise técnica, administrativa, orçamentária, financeira ou de conveniência e oportunidade das unidades competentes;

IV - examinar a juridicidade das minutas de editais, contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, termos de parceria, ajustes e outros instrumentos jurídicos em que a Secretaria seja parte, ressalvadas as competências da Procuradoria-Geral do Município;

V - prestar assessoramento jurídico nas matérias relativas à formalização, execução, alteração, prorrogação, extinção e apuração de responsabilidade decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres;

VI - elaborar ou revisar minutas de projetos de lei, decretos, portarias, instruções normativas e demais atos normativos ou administrativos, quando submetidos à sua apreciação, observados o procedimento municipal de elaboração normativa e a competência da Procuradoria-Geral do Município;

VII - realizar estudos e emitir manifestações jurídicas sobre normas, programas, projetos, políticas públicas e demais matérias de interesse da Secretaria;

VIII - orientar a adequada instrução dos processos administrativos, podendo solicitar às unidades competentes documentos, informações, justificativas e subsídios técnicos indispensáveis à análise jurídica;

IX - elaborar, revisar ou consolidar informações de natureza jurídica destinadas aos órgãos de controle e fiscalização, com base nos elementos técnicos, fáticos e documentais fornecidos pelas unidades responsáveis;

X - orientar o recebimento, o registro e o imediato encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município das citações, intimações, notificações, requisições e demais comunicações relacionadas a processos judiciais ou extrajudiciais, observados os fluxos e prazos estabelecidos;

XI - acompanhar, no âmbito da Secretaria, o cumprimento das orientações normativas, pareceres referenciais, súmulas administrativas e demais entendimentos jurídicos consolidados pela Procuradoria-Geral do Município;

XII - propor consulta à Procuradoria-Geral do Município quando a matéria apresentar relevante controvérsia jurídica, repercussão geral, risco institucional ou ausência de orientação consolidada, mediante processo devidamente instruído e com delimitação objetiva da dúvida jurídica;

XIII - promover articulação permanente com a Procuradoria-Geral do Município e com as demais unidades de advocacia setorial, visando à uniformização da interpretação e da atuação jurídica municipal;

XIV - organizar e manter atualizados os registros das manifestações jurídicas, dos entendimentos aplicáveis e das informações gerenciais necessárias ao acompanhamento das atividades da unidade; e

XV - exercer outras atribuições de natureza jurídica correlatas à sua área de atuação, previstas em lei, regulamento ou ato da Procuradoria-Geral do Município.

§ 1º A Chefia da Advocacia Setorial subordina-se administrativamente ao titular da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação e vincula-se técnica e normativamente à Procuradoria-Geral do Município, na forma da legislação municipal.

§ 2º A atuação da Chefia da Advocacia Setorial possui natureza consultiva e de assessoramento jurídico à Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, competindo-lhe assessorar o Secretário nos assuntos jurídicos de interesse do órgão, judiciais e extrajudiciais, por meio de informações permanentes endereçadas ao titular.

§ 3º As manifestações jurídicas serão elaboradas com independência técnica, sem prejuízo da observância obrigatória das normas, orientações e entendimentos vinculantes expedidos pela Procuradoria-Geral do Município.

§ 4º As unidades demandantes e técnicas permanecem responsáveis pela veracidade dos fatos, pela suficiência dos documentos, pelas especificações, cálculos, estimativas, justificativas e decisões de mérito administrativo que subsidiarem a análise jurídica.

§ 5º As consultas jurídicas deverão ser encaminhadas com a instrução necessária, a indicação dos fundamentos relevantes e a formulação objetiva da questão jurídica a ser examinada.

§ 6º O cargo de Chefe da Advocacia Setorial será exercido por profissional com diploma de graduação em Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, atendidos os requisitos legais e normativos aplicáveis ao desempenho da função.

CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ARTICULAÇÃO

Art. 17. Compete à Diretoria de Governança e Articulação:

I - estruturar e promover ativamente a articulação institucional de alto nível do Poder Executivo municipal com os demais entes federativos, compreendidos a União e o Estado, as casas legislativas, organismos de fomento, associações representativas e a sociedade civil organizada;

II - realizar a governança das ações, dos projetos e programas estratégicos;

III - instituir as diretrizes-matrizes de governança pública no âmbito da Secretaria, formulando e implementando políticas de integridade, transparência e compliance que assegurem o alinhamento de todos os projetos aos ditames éticos e de responsabilidade fiscal;

IV - definir padrões normativos e metodológicos para a condução de projetos estratégicos de grande impacto, exigindo das demais diretorias a formulação e a estrita obediência a planos de mitigação de riscos;

V - atuar como o canal oficial de interlocução técnica para dirimir conflitos de priorização de demandas entre a Secretaria e organismos financiadores, garantindo a defesa dos interesses do Município nos painéis interfederativos;

VI - coordenar o alinhamento metodológico dos projetos concebidos para captação de recursos com as diretrizes do Plano Plurianual - PPA e do planejamento estratégico municipal de longo prazo;

VII - promover a coordenação, acompanhamento e supervisão das ações vinculadas aos programas do Governo Federal, Estadual e do Legislativo municipal;

VIII - realizar o acompanhamento de projetos para elaboração de relatórios demonstrativos, contendo informações consolidadas e dados estatísticos referentes aos projetos estratégicos e prioritários em execução, e submetê-los, sempre que solicitados, a seus superiores hierárquicos; e

IX - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Seção Única

Da Gerência de Monitoramento de Projetos Estratégicos

Art. 18. Compete à Gerência de Monitoramento de Projetos Estratégicos:

I - estabelecer a ferramenta oficial de monitoramento sistêmico, acompanhando com precisão a execução física, o adimplemento financeiro e o cumprimento fidedigno das metas e prazos estabelecidos para os projetos considerados estratégicos e prioritários ou complexos pela gestão municipal;

II - gerar sistematicamente relatórios gerenciais consolidados, painéis de desempenho dinâmicos e boletins analíticos destinados à Diretoria e ao Gabinete do Secretário;

III - desenvolver e implementar matrizes de probabilidade e impacto para emitir alertas precoces acerca de riscos de paralisação de repasses, perda de prazos de prestação de contas, devolução de recursos ou inviabilidade técnica de projetos em curso;

IV - estabelecer indicadores-chave de desempenho padronizados que permitam a avaliação objetiva da capacidade de execução e eficiência na entrega dos equipamentos públicos financiados com recursos oriundos de captação e próprios;

V - promover fóruns periódicos de avaliação de resultados junto aos gestores locais de cada projeto, assegurando o repasse de informações de controle e a correção tempestiva de cronogramas atrasados;

VI - acompanhar e prestar orientações técnicas para governança de projetos; e

VII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

CAPÍTULO VII

DA DIRETORIA DE OBRAS ESTRATÉGICAS

Art. 19. Compete à Diretoria de Obras Estratégicas:

I - realizar a coordenação diretiva e a aprovação técnica em grau superior de todos os projetos de engenharia civil, arquitetura e urbanismo que sejam geridos pela Secretaria;

II - assegurar a aderência entre a concepção dos projetos executivos e as reais limitações e exigências técnicas impostas pelos órgãos financiadores federais e por instituições bancárias de fomento;

III - promover o alinhamento das diretrizes de infraestrutura com as exigências ambientais, garantindo que o portfólio de obras de captação esteja devidamente licenciado junto aos órgãos de controle ambiental;

IV - validar, após a consolidação das gerências subordinadas, os cadernos de encargos, as especificações técnicas de materiais e as tabelas de referência adotadas para lastrear o orçamento-base das licitações; e

V - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Seção I

Da Gerência de Projetos

Art. 20. Compete à Gerência de Projetos:

I - atuar na elaboração, análise rigorosa e revisão final de projetos básicos e executivos, relacionados às iniciativas estratégicas e prioritárias do Município, compreendendo:

a) projetos de arquitetura; e

b) projetos de engenharias complementares, como:

1. estrutural;

2. elétrica;

3. hidrossanitária;

4. rede lógica;

5. climatização; e

6. entre outras;

II - zelar de forma peremptória pela conformidade técnica e legal dos projetos e memoriais descritivos com as normas vigentes expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pelas normas regulamentadoras aplicáveis à segurança dos projetos;

III - emitir Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica – ART/RRT referentes aos projetos de sua autoria e garantir que projetos contratados a terceiros possuam as devidas responsabilidades técnicas anotadas e recolhidas;

IV - compatibilizar técnica e funcionalmente os projetos interdisciplinares, utilizando plataformas e metodologias modernas quando viável, a fim de mitigar aditivos contratuais futuros decorrentes de erros de projeto;

V - instruir tecnicamente os processos de readequação e alteração de projeto durante a execução das obras, providenciando o desenho das revisões necessárias para submissão à aprovação das autoridades do órgão repassador dos recursos;

VI - elaborar relatórios técnicos com diagnósticos e recomendações para a continuidade ou ajuste das obras; e

VII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Seção II

Da Gerência de Orçamento

Art. 21. Compete à Gerência de Orçamento:

I - elaborar, adaptar e revisar orçamentos provenientes de projetos, assegurando a conformidade com as tabelas e índices referenciais, conforme a legislação vigente;

II - atualizar e corrigir planilhas orçamentárias para garantir o alinhamento com os índices e parâmetros técnicos vigentes;

III - realizar análise técnica nos processos administrativos, elaborando relatórios técnicos, pareceres técnicos e orçamentários, e demais atos de expediente que subsidiem a captação, aprovação e execução de projetos estratégicos e prioritários vinculados à Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação ou de interesse do Município;

IV - estudar, planejar e realizar orçamentos de projetos em andamento que necessitem de alteração;

V - avaliar medições de obras financiadas por recursos federais e estaduais, assegurando a conformidade com o cronograma físico-financeiro e os contratos estabelecidos;

VI - monitorar a execução orçamentária dos projetos de interesse do Município que envolvam a Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, identificando desvios e propondo correções quando necessário;

VII - realizar visitas técnicas às obras para levantamento de serviços necessários em reformas, ampliações e manutenções, considerando aspectos estruturais, hidrosanitários e elétricos;

VIII - elaborar relatórios técnicos detalhados com diagnósticos e recomendações para a continuidade ou ajuste das obras;

IX - integrar os projetos auxiliares ao planejamento geral da obra, garantindo a viabilidade técnica e a adequação às normas vigentes;

X - supervisionar a adequação da execução das obras sob responsabilidade da secretaria, garantindo a qualidade dos serviços, o cumprimento dos prazos e a correta aplicação dos recursos públicos;

XI - emitir relatórios e pareceres técnicos sobre o andamento das obras e a conformidade com os projetos e orçamentos aprovados;

XII - auxiliar na preparação de documentação para a prestação de contas de convênios, contratos e demais instrumentos legais;

XIII - prestar suporte técnico às demais unidades da secretaria, fornecendo orientações sobre orçamentos, projetos e execução de obras; e

XIV - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

CAPÍTULO VIII

DA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES ESTRATÉGICAS

Art. 22. Compete à Diretoria de Contratações Estratégicas:

I - planejar, governar e gerir, sob a ótica estratégica e com foco na eficiência, a integralidade dos processos de contratações públicas, como compras, serviços comuns, obras e serviços de engenharia, desde a fase preparatória até o encerramento, atrelados aos projetos prioritários e estratégicos geridos pela Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação;

II - validar os Estudos Técnicos Preliminares – ETP, as pesquisas consolidadas de preços de mercado, as Matrizes de Risco e os Termos de Referência produzidos pelas áreas técnicas e as minutas de edital e de contrato, garantindo o enquadramento na legislação vigente;

III - gerenciar o fluxo da tramitação burocrática dos processos de licitação, coordenando ações com os pregoeiros, a comissão de contratação e as esferas de controle, para obstar retardos que comprometam a celeridade processual;

IV - realizar a gestão de planejamento e programação anual de compras da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação na aquisição de bens e serviços, relacionados aos projetos estratégicos e prioritários;

V - coordenar e orientar a equipe técnica e a Comissão Especial de Contratação na condução das atividades do processo de contratação, visando dar maior celeridade e assertividade na tramitação processual, primando pela eficiência no resultado almejado;

VI - acompanhar e expedir documentos para aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado nos editais, contratos e atas de registros de preços para assinatura da autoridade superior;

VII - expedir minutas de documentos, sempre que necessário, para padronização de normas e procedimentos internos, de acordo com a legislação vigente, no que se refere às suas responsabilidades;

VIII - supervisionar e acompanhar a adequada disponibilização dos atos dos procedimentos licitatórios nos meios de comunicação oficiais pertinentes;

IX - atender diligências e requisições dos órgãos de fiscalização e controle internos e externos, nas demandas relacionadas aos processos licitatórios em curso ou finalizados, e prestar subsídios para que as demais áreas técnicas atendam, quando solicitado;

X - atuar em conjunto com a Diretoria de Governança Estratégica na fase de assinatura do contrato após a homologação do processo de contratação; e

XI - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Seção Única

Da Gerência de Contratações Estratégicas

Art. 23. Compete à Gerência de Contratações Estratégicas:

I - atuar na operacionalização técnica, documentária e administrativa dos procedimentos de licitação, das dispensas legais e das inexigibilidades de licitação, garantindo a celeridade e o amplo grau de transparência inerentes às contratações públicas essenciais para a execução dos projetos estratégicos e prioritários do Município;

II - coordenar a confecção dos editais de licitação, inserindo critérios de habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e fiscal, social e trabalhista compatíveis com a magnitude, a complexidade tecnológica e os riscos envolvidos nas obras estratégicas;

III - coordenar as publicações legais relativas ao processo de contratação, observando os prazos mínimos de publicidade previstos na legislação federal aplicável, compreendendo:

a) a publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;

b) a publicação no Diário Oficial do Município – Eletrônico;

c) a publicação em jornal de grande circulação, quando exigida;

d) a publicação no Diário Oficial da União, quando cabível; e

e) a publicação no site eletrônico da Secretaria;

IV - analisar a regularidade de todas as peças da fase preparatória e coordenar as atividades da comissão especial de contratação até o encerramento da licitação;

V - organizar o cadastro atualizado das empresas fornecedoras penalizadas ou suspensas, coibindo a participação de pessoas jurídicas inidôneas nos pleitos conduzidos pela Secretaria; e

VI - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS OCUPANTES DOS CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

Art. 24. São atribuições comuns a todos os ocupantes dos cargos comissionados de direção e assessoramento da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação:

I - zelar pela observância das disposições legais e regimentais em vigor, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regimento, na legislação e demais normas aplicáveis, pertinentes à sua área de competência;

II - participar da planificação das atividades da Secretaria, definindo juntamente com o Secretário as prioridades técnicas dos trabalhos a serem desenvolvidos em sua área de competência, com vistas à consecução das finalidades definidas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentares pertinentes;

III - promover a articulação permanente das unidades sob sua gestão com as demais áreas da Secretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão;

IV - programar, dirigir e controlar os trabalhos a cargo da unidade administrativa sob sua responsabilidade;

V - gerir e controlar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a unidade sob sua gestão;

VI - controlar e apurar a assiduidade e a pontualidade dos servidores que lhe são subordinados, encaminhando à Diretoria Administrativa o controle de frequência e outros documentos funcionais, e planejar a escala de férias;

VII - supervisionar o trabalho dos servidores lotados na unidade e subunidades sob sua gestão, observando os critérios definidos pelo Secretário, com vistas a aferir a assiduidade, a pontualidade e o efetivo cumprimento da carga horária mensal, qualidade e produtividade esperada;

VIII - coordenar a Avaliação de Desempenho por Competência – ADC, dos servidores lotados na unidade sob sua gestão;

IX - atender às requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, dos demais órgãos e entidades da administração pública municipal, e outros, dentro dos prazos fixados, encaminhando ao Secretário a documentação pertinente à sua área de competência para formalização das respostas;

X - preparar as manifestações em autógrafos de lei, pertinentes à sua área de competência, dentro do prazo estabelecido, e encaminhar ao Chefe de Gabinete para formalização da resposta ao órgão solicitante;

XI - referendar ou rever atos e pareceres técnicos emitidos pelas unidades que lhe são diretamente subordinadas, nos termos da lei;

XII - aprovar a requisição de material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes, definindo as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pela unidade, com o intuito de assegurar a aquisição correta;

XIII - estudar e propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pela unidade sob sua gestão;

XIV - manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda dos equipamentos, e instrumentos disponibilizados para as unidades sob sua gestão;

XV - informar à autoridade competente a ciência de qualquer irregularidade no serviço, promovendo a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar;

XVI - convocar e coordenar reuniões de trabalho periódicas com seus auxiliares;

XVII - participar no cumprimento dos dispositivos contratuais, exercendo o controle e a fiscalização de serviços realizados por terceiros, e sugerir a aplicação, quando for o caso, de penalidades aos infratores, conforme estabelecido no respectivo instrumento;

XVIII - assistir, quando necessário, ao Gabinete do Secretário no exame prévio e na instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do Secretário;

XIX - propor e indicar ao Secretário as necessidades de pessoal e de realização de cursos de aperfeiçoamento de interesse da área;

XX - propor e participar da elaboração de minutas de leis e decretos relativos à área de sua competência;

XXI - cumprir, determinar e controlar o cumprimento de normas, regulamentos e demais instruções de serviço;

XXII - apresentar, periodicamente, ou quando solicitado, relatório de atividades;

XXIII - zelar pelo bom uso do mobiliário, acervo bibliográfico, máquinas e demais equipamentos sob sua responsabilidade e pela economia e utilização racional do material de expediente e de consumo à disposição da unidade, respondendo pelos excessos e desperdícios ocorridos na área de sua atuação;

XXIV - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno, normas, regulamentos e demais instruções e ordens de serviço; e

XXV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Parágrafo único. Aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, cujas atribuições não foram especificadas neste artigo, compete, além do cumprimento das determinações e instruções de trabalho:

I - a formulação de sugestões para o aprimoramento das atividades desenvolvidas, observadas as disposições legais e regulamentares; e

II - o zelo, eficiência e eficácia na execução das tarefas que lhes forem designadas.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. As unidades da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua.

Parágrafo único. As relações hierárquicas definem-se na posição que ocupam na estrutura da Secretaria, constante deste Regimento.

Art. 26. A jornada de trabalho e o acompanhamento do cumprimento e registro da frequência dos servidores obedecerão ao estabelecido nos arts. 26 a 31, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e em decretos regulamentadores.

Art. 27. Ficam definidos, no âmbito da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, os cargos em comissão da estrutura organizacional com o quantitativo e a respectiva simbologia, conforme Anexo II deste Decreto, em conformidade com o previsto no art. 28 da Lei Complementar nº 335, de 2021, e no art. 8º da Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 28. A ordenação de despesa do Poder Executivo municipal será obrigatória e pessoalmente assinada pelo ordenador de despesa, titular da Secretaria, ficando delegada, sucessivamente:

I - ao Secretário Executivo; e

II - ao Chefe de Gabinete.

Art. 29. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo titular da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CAPTAÇÃO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 335, DE 2021

QUANT.

SÍMBOLO

1. Secretário

01

SEC

1.1. Secretário Executivo

01

CDS-8

1.1.1. Gerente de Captação

01

CDI-1

1.1.2. Assessor Técnico

06

CDS-3

1.2. Chefe de Gabinete

01

CDS-7

1.2.1. Gerente da Secretaria-Geral

01

CDI-1

1.3. Diretor Administrativo

01

CDS-6

1.3.1. Gerente de Apoio Administrativo e de Pessoal

01

CDI-1

1.3.2. Gerente de Planejamento, Finanças e Contabilidade

01

CDI-1

1.4. Procurador Setorial

-

-

1.4.1. Chefe da Advocacia Setorial

01

CDS-4

1.5. Diretor de Governança e Articulação

01

CDS-4

1.5.1. Gerente de Monitoramento de Projetos Estratégicos

01

CDI-1

1.6. Diretor de Obras Estratégicas

01

CDS-4

1.6.1. Gerente de Projetos

01

CDI-1

1.6.2. Gerente de Orçamento

01

CDI-1

1.7. Diretor de Contratações Estratégicas

01

CDS-4

1.7.1. Gerente de Contratações Estratégicas

01

CDI-1

Exposição de Motivos do Decreto - Processo nº 26.9.000000269-5

Goiânia, data da publicação.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1   Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a presente proposta de reforma e reestruturação administrativa setorial, com o objetivo de promover a descentralização operacional e o fortalecimento da gestão estratégica do Município de Goiânia.

2   A proposta busca conferir maior eficiência à atuação administrativa, compatibilizando as competências de cada órgão com as respectivas finalidades institucionais estabelecidas na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, sem implicar criação de cargos, aumento de despesas ou alteração da estrutura organizacional prevista em lei.

3   Nos termos do art. 36 da Lei Complementar nº 335, de 2021, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, compete à Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação promover a articulação institucional do Poder Executivo com os demais entes federativos, com os Poderes constituídos e com instituições públicas e privadas, bem como coordenar as ações relacionadas à captação de recursos destinados à execução de políticas públicas e de projetos estratégicos do Município.

4   Em consonância com essas atribuições legais, o Decreto nº 2.840, de 2025, estruturou a Secretaria com unidades administrativas voltadas à captação de recursos, ao acompanhamento de convênios, à elaboração de projetos e à articulação institucional necessária ao desenvolvimento de investimentos estruturantes.

5   Contudo, a prática administrativa tem demonstrado que a Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação passou a acumular funções de natureza estritamente operacional que divergem da sua vocação estratégica de alta complexidade. A pasta tornou-se responsável pela execução direta de emendas parlamentares de origem municipal e pela celebração e acompanhamento de parcerias com o terceiro setor, fundamentadas no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC. Essa concentração de demandas operacionais gera uma sobrecarga de processos internos que exige grande esforço contábil, financeiro e de prestação de contas, desviando o foco da Secretaria de suas atribuições mais amplas.

6   A Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação é o órgão responsável pela gestão de projetos prioritários por meio do Gabinete Executivo de Projetos Prioritários – GEPP, instituído pelo Decreto nº 2.796, de 2025. O acompanhamento de grandes financiamentos, a prospecção de investimentos externos e a elaboração técnica de projetos estruturantes para a capital demandam dedicação exclusiva e especialização técnica. Ao despender força de trabalho na operacionalização de parcerias locais e emendas de vereadores, a Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação sofre uma redução na sua capacidade de atrair recursos macroeconômicos e de viabilizar os grandes projetos de desenvolvimento sustentável do Município.

7   Por outro lado, a Secretaria Municipal de Governo, conforme estabelece o art. 35 da Lei Complementar nº 335, de 2021, tem como competência a articulação e o direcionamento das políticas definidas pelo Chefe do Poder Executivo, atuando diretamente na mediação do relacionamento político com o Poder Legislativo municipal (art. 35, inciso II). A Secretaria Municipal de Governo detém a coordenação geral das ações políticas de governo e possui a proximidade institucional necessária para dialogar com os parlamentares municipais e com a sociedade civil organizada de forma cotidiana.

8   Nesse sentido, a presente Exposição de Motivos fundamenta a necessidade de transferir a execução das emendas parlamentares municipais e a gestão das parcerias com Organizações da Sociedade Civil – OSC da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação para a Secretaria Municipal de Governo. Dessa forma, promove-se o alinhamento das atividades de cada pasta às suas verdadeiras finalidades legais, garantindo que a coordenação política e o atendimento às demandas do legislativo local ocorram no órgão competente, enquanto a captação de investimentos de grande porte e a estruturação de projetos prioritários permaneçam resguardados na Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação.

9   A reestruturação administrativa ora proposta encontra sólido amparo nos princípios constitucionais e nas normas de direito administrativo que regem o Município de Goiânia. A adequação da estrutura dos órgãos para o melhor desempenho de suas funções é um dever contínuo do gestor público, que deve buscar incessantemente a melhoria da prestação dos serviços à sociedade.

10   A proposta encontra amparo nos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente no princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, segundo o qual a organização administrativa deve ser estruturada de modo a assegurar a melhor utilização dos recursos públicos e a prestação adequada dos serviços à sociedade.

11   No âmbito municipal, a Lei nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regula o Processo Administrativo em Goiânia, reafirma a necessidade de observância aos princípios da eficiência, da finalidade e do interesse público (art. 2º, caput). O referido diploma legal determina que a atuação administrativa deve pautar-se pela adequação entre meios e fins, bem como pela adoção de formas que propiciem segurança e respeito aos direitos dos administrados (art. 2º, parágrafo único, incisos VI e IX).

12   A doutrina de Direito Administrativo consolidada leciona que o princípio da eficiência impõe à administração o dever de organizar a sua estrutura interna de modo a produzir os melhores resultados com o menor dispêndio de recursos e tempo. A manutenção da gestão de emendas parlamentares municipais e das parcerias com Organizações da Sociedade Civil na Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação representa uma ineficiência estrutural, pois aloca servidores especializados na elaboração de projetos de captação externa para a execução de tarefas de atendimento direto ao legislativo local, atividade esta que é tipicamente afeta à Secretaria Municipal de Governo.

13   Ao redistribuir essas competências, o Município de Goiânia aplica concretamente o princípio da eficiência. A transferência da análise técnica, da celebração, do monitoramento e da avaliação dos instrumentos de parceria e prestação de contas para a Secretaria Municipal de Governo garante que o diálogo com os vereadores autores das emendas e com as entidades beneficiadas ocorra de maneira fluida e integrada à coordenação política do governo. Por conseguinte, a Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação poderá focar inteiramente na Governança, execução qualificada dos projetos e obras prioritários e na obtenção de receitas que expandam a capacidade de investimento da administração pública municipal.

14   A modificação da estrutura interna dos órgãos e a redistribuição de atribuições administrativas configuram o exercício regular do poder de organização da administração pública. A Lei Complementar nº 335, de 2021, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo municipal, prevê expressamente em seu art. 28 a autorização para que o Chefe do Poder Executivo disponha sobre as denominações, atribuições, distribuições e redistribuição da estrutura organizacional dos órgãos mediante decreto.

15   A modificação da estrutura interna dos órgãos e a redistribuição de atribuições administrativas configuram o exercício regular do poder de organização da administração pública. A Lei Complementar nº 335, de 2021, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo municipal, prevê expressamente em seu art. 28 a autorização para que o Chefe do Poder Executivo disponha sobre as denominações, atribuições, distribuições e redistribuição da estrutura organizacional dos órgãos mediante decreto.

16   Nesse contexto, a presente medida também decorre da necessidade de padronização das disposições relativas às unidades administrativas comuns aos órgãos e entidades da administração pública municipal, de modo a conferir uniformidade e coerência à organização interna das respectivas Pastas. As disposições pertinentes foram objeto de deliberação e aprovação pelo Chefe do Poder Executivo e deverão ser observadas na elaboração e na atualização dos respectivos Regimentos Internos, contribuindo para a uniformização da estrutura regimental e para maior clareza na definição das competências das unidades administrativas.

17   As alterações não resultam em aumento de despesa nem na criação de cargo público sem prévia autorização legislativa. A presente proposta obedece estritamente a essa diretriz, pois consiste no remanejamento de fluxos de trabalho, no realinhamento das atribuições operacionais já existentes e na adequação das disposições regimentais à organização administrativa vigente, utilizando a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança já aprovadas pelos Anexos da Lei Complementar nº 335, de 2021.

18   A transferência da gestão das emendas municipais para a Secretaria Municipal de Governo harmoniza-se com as competências desta pasta delineadas no art. 35, incisos II, IV e XV da Lei Complementar nº 335, de 2021, que lhe atribuem a mediação do relacionamento político com os membros do Poder Legislativo municipal, a orientação da atuação política e o acompanhamento de ações e projetos previstos no plano de governo. Dessa forma, a reestruturação não altera a lei, mas sim adequa o arranjo regimental interno, que pode ser fixado por decreto, a exemplo do Decreto nº 2.840, de 2025 que será revogado, à melhor técnica administrativa.

19   A implementação desta reforma administrativa setorial não acarreta qualquer impacto financeiro ou orçamentário aos cofres do Município de Goiânia. A medida será efetivada mediante a edição de decreto do Executivo, promovendo adequações em regimentos internos.

20   Com efeito, os servidores e as estruturas materiais atualmente dedicados a essas tarefas na SECAP poderão ser realocados, ou as suas respectivas atribuições regimentais poderão ser absorvidas pelas unidades competentes da Secretaria Municipal de Governo. A racionalização dos processos administrativos garantirá que as parcerias firmadas com a sociedade civil e os recursos destinados por emendas impositivas dos vereadores sejam executados com maior celeridade, reduzindo a burocracia e evitando a duplicidade de esforços entre as secretarias.

21   Além disso, a Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação consolidará o seu papel como o braço estratégico e de planejamento avançado da gestão municipal. A Secretaria dedicará seu corpo técnico às exigências rigorosas dos bancos de fomento nacionais e internacionais, dos demais meios de captação e dos programas de cooperação. Essa especialização técnica é indispensável para garantir a aprovação de projetos de grande escala nas áreas de infraestrutura, inovação tecnológica, mobilidade urbana e desenvolvimento social sustentável, gerando, em última análise, um aumento efetivo das receitas de capital do Município.

22   Ante todo o exposto, restando amplamente demonstrada a conveniência administrativa, a adequação técnica e a fundamentação jurídica baseada nos princípios constitucionais e nas leis municipais vigentes, verifica-se que a reorganização das competências atende ao interesse público e promove a eficiência da máquina administrativa do Município de Goiânia.

23   A transferência da execução das emendas parlamentares municipais e das parcerias com o terceiro setor da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação para a Secretaria Municipal de Governo consolidará um modelo de governança por resultados mais ágil e focado na especialização técnica de cada pasta.

24   Ademais, o novo Regimento Interno da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação será indispensável a redistribuição de cargos e competências necessárias a execução dos projetos prioritários e estratégicos alinhados ao interesse do Município.

25   Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente minuta de Decreto à apreciação de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação

Documento localizado por meio da Okai.