CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
Unidade de Inteligência Financeira do Brasil
Secretaria-Executiva
Portaria COAF/COAF Nº 76, DE 14 DE outubro DE 2026
Institui Grupos de Trabalho destinados ao desenvolvimento de soluções analíticas orientadas por dados e à prospecção de fontes de dados de interesse do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação e pelos normativos internos aplicáveis,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, os seguintes Grupos de Trabalho:
I – Grupo de Trabalho de Ciência de Dados e Modelos Analíticos – GT Ciência de Dados; e
II – Grupo de Trabalho de Prospecção e Enriquecimento de Dados – GT Bases de Dados.
Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho terão caráter técnico, multidisciplinar e permanente, atuando de forma coordenada e orientada às necessidades institucionais do Coaf.
Art. 2º O GT Ciência de Dados tem por objetivo identificar, desenvolver, testar, avaliar e propor soluções analíticas baseadas nos dados disponíveis ao Coaf, com vistas ao aprimoramento das atividades institucionais de inteligência financeira, supervisão, gestão de riscos e demais processos que possam ser beneficiados pela utilização intensiva de dados.
Art. 3º Compete ao GT Ciência de Dados:
I – identificar e priorizar casos de uso de ciência de dados aplicáveis às atividades do Coaf;
II – desenvolver, testar e avaliar algoritmos, modelos analíticos, indicadores, regras, critérios de classificação, mecanismos de pontuação de risco e outras soluções baseadas em dados;
III – propor metodologias destinadas à identificação de padrões, anomalias, relacionamentos, riscos e outros elementos relevantes para as atividades de inteligência financeira e supervisão;
IV – avaliar a qualidade, efetividade, explicabilidade e aplicabilidade institucional das soluções desenvolvidas;
V – propor mecanismos de monitoramento, revisão, recalibração e aperfeiçoamento dos modelos implementados;
VI – documentar as metodologias, dados utilizados, premissas, limitações e resultados das soluções desenvolvidas, de modo a assegurar sua rastreabilidade e auditabilidade;
VII – propor experimentos, provas de conceito e projetos de pesquisa aplicada em ciência de dados, aprendizado de máquina e inteligência artificial;
VIII – articular suas atividades com iniciativas de pesquisa, desenvolvimento, capacitação e inovação conduzidas pelo Coaf, inclusive aquelas desenvolvidas em cooperação com instituições acadêmicas ou outros órgãos e entidades; e
IX – apresentar às unidades competentes propostas para incorporação das soluções consideradas adequadas aos processos e sistemas institucionais.
Art. 4º O GT Bases de Dados tem por objetivo identificar, prospectar, avaliar e priorizar fontes de dados internas e externas que possam ampliar a capacidade analítica do Coaf e contribuir para o desempenho de suas competências institucionais.
Art. 5º Compete ao GT Bases de Dados:
I – identificar lacunas informacionais relevantes para as atividades de inteligência financeira e supervisão;
II – prospectar bases de dados, fontes de informação e serviços de dados mantidos por órgãos e entidades públicos ou privados que possam ser de interesse do Coaf;
III – avaliar o potencial de utilização das fontes identificadas, considerando, entre outros aspectos, relevância, qualidade, cobertura, tempestividade, granularidade, atualização e possibilidade de integração;
IV – identificar possíveis formas de acesso às fontes de dados, inclusive mediante integração sistêmica, acordos de cooperação, instrumentos de compartilhamento ou outros mecanismos juridicamente admissíveis;
V – avaliar, em articulação com as unidades competentes, os requisitos técnicos, jurídicos, de segurança da informação, proteção de dados e governança necessários à utilização das fontes identificadas;
VI – estabelecer critérios para priorização das bases e fontes de dados a serem incorporadas ao ambiente analítico do Coaf;
VII – propor a realização de testes, amostragens ou provas de conceito destinados a avaliar o ganho informacional proporcionado por novas fontes de dados;
VIII – manter inventário das fontes prospectadas, avaliadas e priorizadas, registrando seu potencial de utilização, restrições e situação das tratativas para obtenção de acesso; e
IX – encaminhar às unidades competentes recomendações para obtenção, contratação, compartilhamento, integração ou incorporação das fontes consideradas relevantes.
Art. 6º Cada Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades:
I – Secretaria Executiva;
II – Diretoria de Inteligência Financeira – DIFIN;
III – Diretoria de Supervisão – DISUP; e
IV – Diretoria de Articulação Institucional e Cooperação Internacional – DAINT.
§ 1º A Secretaria Executiva será representada nos grupos pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI.
§2º Cada unidade indicará, preferencialmente, um representante titular e um suplente para cada Grupo de Trabalho.
§ 3º Os representantes serão indicados pelos titulares das respectivas unidades.
§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de outras unidades do Coaf, de órgãos e entidades da Administração Pública, de instituições acadêmicas ou de entidades parceiras, quando sua participação for considerada necessária ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 7º A coordenação dos Grupos de Trabalho caberá à Secretaria Executiva, por meio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, sem prejuízo das competências das unidades finalísticas quanto à definição das necessidades de negócio e à validação dos resultados produzidos.
§ 1º Caberá à DIFIN identificar, propor e validar casos de uso, requisitos e resultados relacionados às atividades de inteligência financeira.
§ 2º Caberá à DISUP identificar, propor e validar casos de uso, requisitos e resultados relacionados às atividades de supervisão e à abordagem baseada em risco.
§3º Caberá à DAINT identificar, propor e validar casos de uso, requisitos e resultados relacionados às atividades decorrentes de obrigações internacionais, bem como auxiliar nas atividades de articulação institucional.
§ 4º Caberá à CGTI avaliar e prover, no âmbito de suas competências, os recursos tecnológicos, ambientes, dados, integrações e mecanismos necessários à experimentação, desenvolvimento e eventual operacionalização das soluções aprovadas.
Art. 8º Os Grupos de Trabalho deverão atuar de forma coordenada, especialmente quando a execução de determinado caso de uso depender da obtenção, integração ou qualificação de novas fontes de dados.
Parágrafo único. As necessidades de novas fontes de dados identificadas pelo GT Ciência de Dados poderão ser encaminhadas ao GT Bases de Dados para prospecção e avaliação, e as novas fontes incorporadas poderão originar novos casos de uso a serem avaliados pelo GT Ciência de Dados.
Art. 9º As iniciativas dos Grupos de Trabalho deverão observar as normas e políticas institucionais aplicáveis à governança de dados, segurança da informação, proteção de dados pessoais, controle de acesso, inteligência artificial e gestão de riscos.
Parágrafo único. A implementação em ambiente de produção de algoritmos, modelos ou soluções desenvolvidas no âmbito dos Grupos de Trabalho dependerá das validações e autorizações previstas na governança institucional aplicável.
Art. 10. Os Grupos de Trabalho poderão organizar suas atividades por ciclos, projetos ou casos de uso, com definição de objetivos, responsáveis, produtos esperados e critérios de avaliação.
Parágrafo único. As atividades e resultados deverão ser registrados de forma a permitir o acompanhamento das iniciativas, a preservação do conhecimento produzido e a rastreabilidade das decisões adotadas.
Art. 11. A participação nos Grupos de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA YUMI DE SOUZA
Presidente do COAF Substituta
| | Documento assinado eletronicamente por Carolina Yumi de Souza, Secretário(a) Executivo(a), em 15/10/2026, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 65169077 e o código CRC 0CDF59F0. |
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Referência: Processo nº 11893.001905/2026-53. |
SEI nº 65169077 |