Expirada Consulta pública
07/05/2025
#215178

Consulta Publica 1/2025 - Resolução CNSP - Estabelece diretrizes relacionadas a questões ambientais, sociais e climáticas aplicáveis ao seguro rural.

Consulta pública propõe critérios socioambientais para contratação de seguro rural, com vedações, verificações na subscrição e regras para comunicação de irregularidades durante a vigência contratual.

Perguntas e respostas

Qual embargo ambiental geraria impedimento à contratação e quando a recuperação da área seria uma exceção?
A vedação proposta alcança bens ou atividades em imóvel com embargo de órgão ambiental federal ou estadual competente, registrado no Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Ibama e decorrente do uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel. Uma exceção permite segurar atividades destinadas exclusivamente à recuperação da vegetação nativa da área embargada, autorizadas pelo órgão ambiental competente e cuja execução não tenha sido suspensa pelo poder público. A minuta também prevê outras exceções e delimitações.
O que o contrato deverá prever sobre a comunicação de descumprimento e a possibilidade de cobrar diferença de prêmio ou resolver o contrato?
O contrato deverá obrigar o segurado a comunicar tempestivamente à seguradora, durante toda a vigência contratual, o descumprimento de quaisquer critérios da resolução, para avaliação de eventual agravamento do risco e de outras providências necessárias. Também deverá estabelecer que a cobrança de diferença de prêmio ou a resolução contratual por esse descumprimento comunicado dependerá de a seguradora comprovar que observou os critérios de subscrição. A minuta não fixa prazo numérico para essa comunicação.
Quando as regras propostas para o seguro rural começariam a valer e quais apólices seriam alcançadas?
A minuta da Consulta Pública nº 1/2025 não cria, por si só, obrigações vigentes. Se aprovada nesses termos, a resolução entrará em vigor 180 dias após sua publicação e será aplicável apenas às apólices emitidas após o início dessa vigência. Esse marco delimita a aplicação dos novos critérios de subscrição e das exigências relativas às cláusulas contratuais.
A sobreposição parcial do imóvel com Floresta Pública Tipo B impediria a contratação mesmo se a atividade segurada estiver fora dela?
Sim. A vedação proposta alcança bens ou atividades em imóvel total ou parcialmente inserido em Floresta Pública Tipo B não destinada, registrada no Cadastro Nacional de Florestas Públicas do Serviço Florestal Brasileiro. A exceção exige, cumulativamente, manutenção da vegetação nativa, imóvel com título de propriedade e até quinze módulos fiscais, e bem ou atividade inteiramente fora da floresta pública. Também devem ser consideradas as dispensas por crédito rural, quando aplicáveis.
Quais verificações socioambientais a minuta prevê para a subscrição do seguro rural?
A seguradora deverá identificar por coordenadas geodésicas a área de implantação das atividades rurais seguradas e verificar os critérios dos arts. 3º e 4º. Em síntese, a verificação abrange CAR, cadastro federal de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo, territórios protegidos, florestas públicas e embargos ambientais, consideradas as condições, exceções e dispensas aplicáveis. O critério do CAR recai sobre o imóvel; o cadastro de empregadores recai sobre o segurado, pessoa física ou jurídica.
Como diferem as dispensas ligadas ao crédito rural previstas nos arts. 6º e 7º?
  • O art. 6º dispensa a observância dos incisos dos arts. 3º e 4º quando comprovado que os bens ou atividades a segurar se referem ou estão inseridos em área de atividades rurais com contrato de operação de crédito rural celebrado após 1º de julho de 2025.
  • O art. 7º, para seguro de vida do produtor rural, dispensa os incisos do art. 3º mediante comprovação de que o crédito rural foi celebrado conforme o Manual de Crédito Rural do Banco Central.
As dispensas não afastam genericamente todas as disposições da minuta.
A minuta permite prever perda de direitos ou exclusão de riscos por qualquer irregularidade socioambiental?
Não. As cláusulas de perda de direitos ou de riscos excluídos relativas a violações legais ou normativas ou a embargos de questões sociais e ambientais deverão se restringir ao disposto na resolução. A exceção depende de previsão expressa em leis ou normas dos órgãos competentes. A proposta, portanto, limita a amplitude dessas cláusulas e não estabelece perda automática de direitos diante de qualquer irregularidade socioambiental.
Quais requisitos cumulativos permitiriam contratar seguro rural pela exceção do art. 4º, § 1º, para imóvel com embargo?
A exceção exige cumulativamente:
  • Apresentação pelo proponente, na contratação, de comprovante de pagamento das multas das infrações referentes aos embargos do imóvel e de protocolo, no órgão ambiental autuante, de projeto técnico de recuperação da área embargada por desmatamento ilegal.
  • Ausência de autuação por descumprimento de embargo tanto para o proponente quanto para o imóvel, conforme a lista do cadastro do Ibama.
  • CAR ativo e, se aguardando análise, sem documentos pendentes de entrega pelo proponente.
  • Área embargada não superior ao menor limite entre 5% da área total do imóvel e vinte hectares.
Essa hipótese exige o protocolo do projeto, sem exigir recuperação já concluída.

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