Revogada Norma
11/09/1996
#10072

Resolução Nº 2.313

Estabelece regras para concessão de empréstimos do Governo Federal sem opção de venda para produtos agrícolas das safras 1995/1996, 1996 e 1996/1997.

Perguntas e respostas

Quais são os prazos e vencimentos para os produtos da safra 1996/1997?
Para os produtos da safra 1996/1997, os prazos e vencimentos são:
  • Algodão: prazo de 180 dias, vencimento em 31.01.98.
  • Alho: prazo de 180 dias, vencimento em 31.10.97.
  • Amendoim (Centro-Oeste, Sudeste e Sul): prazo de 180 dias, vencimento em 31.01.98.
  • Arroz: prazo de 180 dias, vencimento em 31.01.98.
  • Castanha de caju (Norte e Nordeste): prazo de 180 dias, vencimento em 31.01.98.
  • Cera de carnaúba (Nordeste): prazo de 180 dias, vencimento em 31.01.98.
  • Feijão (Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Rondônia): prazo de 90 dias, vencimento em 31.10.97.
  • Farinha e fécula de mandioca (Centro-Oeste, Sudeste e Sul): prazo de 180 dias, vencimento em 31.01.98.
  • Girassol (Centro-Oeste): prazo de 180 dias, vencimento em 31.01.98.
  • Juta/Malva (Amazonas e Pará): prazo de 180 dias, vencimento em 31.01.98.
  • Mamona: prazo de 180 dias, vencimento em 31.01.98.
  • Milho (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul, Tocantins, Sul do Maranhão, Sul do Piauí, Acre, Mato Grosso e Rondônia): prazo de 180 dias, vencimento em 31.01.98.
  • Sisal (Nordeste): prazo de 180 dias, vencimento em 31.01.98.
  • Soja (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Pará, Tocantins, Acre e Rondônia): prazo de 180 dias, vencimento em 31.01.98.
  • Sorgo (Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul): prazo de 180 dias, vencimento em 31.01.98.
  • Uva: amortizações mensais de 15% de maio a agosto de 1997 e de 10% de setembro a dezembro de 1998, com vencimento final em 31.12.98.
Quais são os prazos e vencimentos para os produtos da safra de inverno de 1996?
Para os produtos da safra de inverno de 1996, os prazos e vencimentos são:
  • Canola, cevada cervejeira, trigo e triticale (Centro-Oeste, Sudeste e Sul): prazo de 180 dias, vencimento em 31.07.97.
Quais são os critérios para a aplicação dos limites de crédito definidos no inciso I do Art. 2º?
Os critérios para a aplicação dos limites de crédito são:
  • Os limites estabelecidos nas alíneas 'a', 'b', 'c' e 'd' não são cumulativos e devem ser considerados em relação a todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
  • Na utilização parcial do limite previsto na alínea 'c', o tomador poderá beneficiar-se de empréstimo de que trata a alínea 'b', deduzindo-se a metade dos valores dos créditos concedidos para EGF/SOV de algodão.
  • Deve-se considerar como limite o montante do saldo devedor do financiamento de custeio agrícola concedido originalmente com recursos controlados, caso este seja superior ao respectivo limite dentre os estabelecidos nas alíneas 'a', 'b', 'c' e 'd'.
Quais são os prazos e vencimentos para os produtos da safra 1995/1996?
Para os produtos da safra 1995/1996, os prazos e vencimentos são:
  • Algodão, farinha e fécula de mandioca (Norte e Nordeste): prazo de 180 dias, vencimento em 31.07.97.
Quais produtos são elegíveis para o EGF/SOV nas safras 1995/1996, 1996 e 1996/1997?
Os produtos elegíveis para o EGF/SOV incluem algodão, alho, amendoim, arroz, canola, castanha de caju, cera de carnaúba, cevada cervejeira, feijão, girassol, juta/malva, mamona, mandioca, milho, sementes, sisal, soja, sorgo, trigo, triticale e uva.
O que é o Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV)?
O Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) é uma linha de crédito rural concedida pelo governo federal para financiar a produção de determinados produtos agrícolas, sem a opção de venda antecipada desses produtos.
Quais são os prazos e vencimentos para os produtos da safra Norte/Nordeste de 1996?
Para os produtos da safra Norte/Nordeste de 1996, os prazos e vencimentos são:
  • Feijão anão (Norte, exceto Rondônia, e Nordeste, exceto Bahia-Sul): prazo de 90 dias, vencimento em 31.03.97.
  • Feijão macaçar (Norte/Nordeste): prazo de 90 dias, vencimento em 31.03.97.
  • Milho (Norte/Nordeste, exceto Bahia-Sul): prazo de 180 dias, vencimento em 31.05.97.
  • Sorgo (Norte/Nordeste, exceto Bahia-Sul): prazo de 180 dias, vencimento em 30.06.97.
Quais são os prazos e vencimentos para sementes?
Para sementes, os prazos e vencimentos são:
  • Cevada cervejeira, trigo e triticale (Centro-Oeste, Sudeste e Sul): safra 1996, vencimento em 31.07.97.
  • Feijão (Norte/Nordeste): safra 1996, vencimento em 30.06.97.
  • Feijão (demais regiões): safra 1996/97, vencimento em 31.01.98.
  • Demais produtos (Brasil): safra 1996/97, vencimento em 31.01.98, podendo ser alongado até 31.05.98 mediante apresentação de documentos comprobatórios das vendas a prazo de safra.
Quem está autorizado a adotar medidas para a execução do disposto na Resolução?
A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, em conjunto com a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, está autorizada a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto na Resolução.
Quais são as despesas a serem consideradas na liquidação dos financiamentos de custeio agrícola com cláusula de equivalência em produto?
As despesas a serem consideradas incluem:
  • Classificação oficial obrigatória do produto.
  • Embalagem, conforme as tabelas dos valores da sacaria, estipuladas pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).
  • Seguro obrigatório do penhor rural.
  • Armazenagem e sobretaxa do período compreendido entre a quinzena de efetiva entrega do comprovante de depósito à instituição financeira e a realização da Aquisição do Governo Federal (AGF).
Quais são os procedimentos adicionais para a concessão de EGF/SOV a cooperativas de produtores rurais?
Os procedimentos adicionais para a concessão de EGF/SOV a cooperativas de produtores rurais incluem:
  • Exigir da cooperativa cópia de recibos emitidos pelo cooperado comprovando os respectivos repasses.
  • Efetuar normalmente os registros no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR) de cada operação de repasse realizada com os cooperados citados na relação.
Quais são os limites de crédito por beneficiário/safra para produtores rurais?
Os limites de crédito por beneficiário/safra para produtores rurais são:
  • Alho, amendoim, canola, castanha de caju, cera de carnaúba, cevada cervejeira, girassol, juta/malva, mamona, sisal, soja, sorgo e triticale: até R$30.000,00.
  • Arroz, feijão, mandioca, milho e trigo: até R$150.000,00.
  • Algodão: até R$300.000,00.
  • Derivados de uva: até R$30.000,00, mediante apresentação de contrato com cooperativa ou indústria.