Revogada Norma
28/06/2000
#15328

Resolução Nº 2.733

Estabelece regras para aplicação de recursos de reservas técnicas de planos previdenciários e seguros do ramo vida.

Perguntas e respostas

O que dispõe a Resolução nº 002733?
A Resolução nº 002733 dispõe sobre a aplicação de recursos de reservas técnicas de planos previdenciários e de seguros do ramo vida, instituídos por entidades abertas de previdência privada e/ou sociedades seguradoras.
Quando a Resolução nº 002733 entrou em vigor?
A Resolução nº 002733 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de junho de 2000.
Quais entidades são autorizadas a adotar medidas e baixar normas para a execução da Resolução nº 002733?
O Banco Central do Brasil, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e a Comissão de Valores Mobiliários são autorizados a adotar medidas e baixar normas necessárias à execução do disposto na Resolução nº 002733, cada qual dentro de sua esfera de competência.
Quais são as condições para a contratação de operações em mercados organizados de liquidação futura?
As operações devem ser realizadas apenas em pregão ou por meio de sistema eletrônico que atenda às mesmas condições de pregão competitivo, em mercados administrados por bolsas de valores ou bolsas de mercadorias e de futuros. A contratação de operações nos mercados de balcão depende de regulamentação conjunta do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quais normas foram revogadas pela Resolução nº 002733?
Foram revogadas a Resolução nº 2.460, de 19 de dezembro de 1997, a Circular nº 2.808, de 4 de março de 1998, e o inciso II do art. 2º da Circular nº 2.906, de 30 de junho de 1999.
Como devem ser aplicadas as reservas técnicas de planos de previdência privada aberta e de seguros do ramo vida?
As reservas técnicas devem ser aplicadas, durante o prazo de diferimento, em quotas de fundos de investimento financeiro especialmente constituídos para esse fim.
Qual é o limite para o somatório dos valores correspondentes às margens de garantia e prêmios em operações de compra de opções?
O somatório dos valores correspondentes às margens de garantia, adicionado ao somatório dos valores pagos a título de prêmio em operações de compra de opções, não pode exceder 5% do patrimônio líquido do fundo, limitados os valores correspondentes às margens em operações de venda de opções de compra a descoberto e de venda de opções de venda a 1%.
Quais são as restrições para as aplicações dos fundos de investimento financeiro constituídos para os fins da Resolução nº 002733?
As aplicações devem estar representadas por títulos, valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais admitidos nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.286, de 1996, respeitados os requisitos de diversificação previstos no art. 5º da mesma Resolução. Não é admitida a aplicação de recursos do fundo em Títulos de Desenvolvimento Econômico (TDE) e nos ativos referidos nos incisos IV, V e VI do art. 2º da Resolução nº 2.286, de 1996.
Quais operações são facultadas aos fundos de investimento financeiro constituídos para os fins da Resolução nº 002733?
É facultada a contratação de operações em mercados organizados de liquidação futura, desde que não configurem captação de recursos e atendam a condições específicas, e de empréstimo de ações, de acordo com regulamentação expedida pelo Banco Central do Brasil e/ou pela Comissão de Valores Mobiliários, na condição de emprestador.
Quais são os principais documentos legais mencionados na Resolução nº 002733?
Os principais documentos legais mencionados são a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e a Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977.
Quais recursos devem ser aplicados em quotas de fundos de investimento financeiro?
Devem ser aplicados em quotas de fundos de investimento financeiro as provisões técnicas constituídas sob a forma de reservas, as provisões técnicas de excedentes financeiros e os recursos destinados à cobertura de déficits relacionados a planos de previdência privada aberta ou seguros do ramo vida que prevejam a reversão total ou parcial de resultados financeiros.
Quais normas devem ser obedecidas na aplicação dos recursos mencionados nos artigos 1º e 2º?
A aplicação dos recursos deve obedecer normas complementares baixadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e não está sujeita ao requisito de diversificação em quotas de fundos de investimento previsto no art. 5º, parágrafo 2º, da Resolução nº 2.286, de 5 de junho de 1996.

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