Vigente Norma
01/12/2025
#82

Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 01/25

Interpreta dispositivos da Parte Geral e dos Anexos Normativos da Resolução CVM nº 175.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é a Plataforma ANBIMA (Plataforma de Transparência de Taxas)?
Ferramenta centralizada reconhecida pela CVM como meio oficial para divulgar, de forma estruturada e padronizada, todas as informações de remuneração de fundos de investimento, substituindo o antigo “Sumário de Remuneração”.
Quando a Plataforma ANBIMA entrou oficialmente em funcionamento?
Em 03/11/2025.
Quais obrigações deixam de existir após a adoção da Plataforma ANBIMA?
1) A necessidade de disponibilizar o Sumário de Remuneração nos canais próprios do gestor.
2) A obrigação de atualizar e enviar o Sumário pelo sistema Fundos.Net para FII, FIDC e FIAGRO.
Qual ofício anterior reconheceu como regular a manutenção de taxa global em regulamento e a divulgação de um Sumário de Remuneração?
O Ofício-Circular nº 3/2024/CVM/SIN, publicado em 11/07/2024.
Quais diretrizes os participantes de mercado devem seguir na migração para a Plataforma ANBIMA?
Devem observar integralmente as regras estabelecidas pela ANBIMA, tanto para o processo de migração do sumário para a plataforma quanto para a sua utilização contínua.
Que documento estendeu as orientações de transparência de taxas para FIDC, FII e FIAGRO?
O Ofício nº 20/2024/CVM/SSE, datado de 22/11/2024.
Que tipos de fundos devem enviar comunicado ao mercado no sistema Fundos.Net informando a adoção da Plataforma ANBIMA?
Fundos de Investimento Imobiliário (FII), Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO).
Como o termo “Sumário de Remuneração” deve ser interpretado após o Ofício-Circular-Conjunto nº 1/2025?
Passa a ser entendido como sinônimo da nova Plataforma ANBIMA, que se torna o instrumento oficial para cumprir as exigências de transparência de taxas.
Qual é o objetivo principal do Ofício-Circular-Conjunto nº 1/2025/CVM/SIN/SSE?
Divulgar interpretações adicionais das superintendências SIN e SSE sobre dispositivos da Parte Geral e dos Anexos I a V da Resolução CVM nº 175, especialmente no que se refere à transparência das taxas cobradas pelos fundos de investimento.
Qual prazo máximo foi fixado para que as classes de fundos constituídas antes do lançamento da Plataforma ANBIMA se adaptem ao novo modelo de transparência?
Até 31/03/2026.