Revogada Norma
09/01/1992
#11471

Resolução Nº 1.893

Estabelece requisitos de diversificação para aplicações de entidades de previdência privada, seguradoras e sociedades de capitalização.

Perguntas e respostas

O que dispõe a Resolução nº 001893?
A Resolução nº 001893 dispõe acerca dos requisitos de diversificação das aplicações das entidades fechadas de previdência privada, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada.
Qual artigo da Resolução nº 1.858, de 28.08.91, foi revogado pela Resolução nº 001893?
Foi revogado o Art. 2º da Resolução nº 1.858, de 28.08.91.
Quando a Resolução nº 001893 entrou em vigor?
A Resolução nº 001893 entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais órgãos podem adotar medidas para a execução do disposto na Resolução nº 001893?
O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a Secretaria Nacional de Previdência Social e Complementar do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, e a Superintendência de Seguros Privados podem adotar medidas necessárias à execução do disposto na Resolução nº 001893, cada qual dentro de sua esfera de competência.
Qual prazo foi concedido para a eliminação de excessos nas aplicações em ações e debêntures de empresas desestatizadas?
Foi concedido prazo até 31.12.94 para a eliminação de eventuais excessos nas aplicações em ações e debêntures de emissão de empresa desestatizada, bem como em debêntures de emissão de empresa adquirente de controle acionário de empresa desestatizada.
Quais alterações foram feitas na Resolução nº 1.363, de 30.07.87?
Foi alterado o item IV, alínea 'A', que passou a vigorar com a seguinte redação: 'As aplicações em ações de uma única empresa não excederão a 15% do capital votante ou a 25% do capital total dessa, limitadas, ainda, a 10% do total das aplicações em ações e quotas de fundos mútuos de ações.'
Quais alterações foram feitas na Resolução nº 1.362, de 30.07.87?
Foi alterado o item II, alínea 'A', que passou a vigorar com a seguinte redação: 'As aplicações em ações de uma única sociedade não poderão exceder a 5% do montante dos recursos mencionados no item I e não poderão representar mais que 15% do capital votante ou 25% do capital total da sociedade.'
Qual é a base legal para a Resolução nº 001893?
A base legal para a Resolução nº 001893 inclui o Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, o parágrafo 2º do Art. 2º da Lei nº 8.056, de 28.06.90, e a Lei nº 8.392, de 30.12.91, além dos Arts. 28 do Decreto-Lei nº 73, de 21.11.66, 4º do Decreto-Lei nº 261, de 28.02.67, e 15 e 40 da Lei nº 6.435, de 15.07.77.