Revogada Norma
07/05/1998
#28702

Resolução Nº 2.494

Eleva limite para operações de desconto de duplicata e nota promissória rural com recursos obrigatórios e autoriza empréstimos para beneficiadores e cooperativas rurais.

Perguntas e respostas

Como será considerada a média diária da exigibilidade e das aplicações para o novo limite de operações de desconto?
A média diária da exigibilidade e das aplicações será considerada com base no semestre compreendido entre os meses de março a agosto de 1998.
Quais produtos estão sujeitos ao limite de 50% da capacidade de industrialização/transformação para concessão de EGF/SOV?
Os produtos sujeitos ao limite de 50% da capacidade de industrialização/transformação incluem algodão, alho, amendoim, arroz, canola, castanha de caju, cera de carnaúba, farinha e fécula de mandioca, girassol, guaraná, juta/malva, mamona, milho, sisal e trigo.
O que são Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV)?
Os Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) são empréstimos concedidos aos beneficiadores, indústrias e cooperativas de produtores rurais que beneficiem ou industrializem produtos agrícolas, conforme os termos da Resolução nº 2.432.
Os saldos das operações de desconto de Duplicata Rural (DR) e Nota Promissória Rural (NPR) de algodão serão considerados para os limites de 5% e 10%?
Não, os saldos dessas operações não serão considerados para os efeitos dos limites de 5% e 10% fixados pelos artigos 3º da Resolução nº 2.200 e 1º da Resolução nº 002494.
Qual foi a mudança no limite de operações de desconto de Duplicata Rural (DR) e Nota Promissória Rural (NPR) estabelecida pela Resolução nº 002494?
A Resolução nº 002494 elevou o limite de operações de desconto de Duplicata Rural (DR) e Nota Promissória Rural (NPR) de 5% para 10%, até 31 de agosto de 1998.
O que é a Resolução nº 002494?
A Resolução nº 002494 dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural, especificamente sobre recursos obrigatórios (MCR 6-2).
Quais são as responsabilidades do Banco Central do Brasil segundo a Resolução nº 002494?
O Banco Central do Brasil deve definir condições simplificadas para cadastramento de todas as operações de desconto no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR) e está autorizado a baixar as instruções necessárias à implementação do disposto na Resolução.
Quais são as condições para o desconto de Duplicata Rural (DR) e Nota Promissória Rural (NPR) representativas da comercialização de algodão?
O desconto de Duplicata Rural (DR) e Nota Promissória Rural (NPR) representativas da comercialização de algodão pode ser feito com vencimento máximo em 30 de setembro de 1998, dispensando a observância ao disposto no MCR 3-4-11-b.
Quando a Resolução nº 002494 entrou em vigor?
A Resolução nº 002494 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de maio de 1998.