Impacto Médio Norma
11/09/2026
#287623

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.160, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

CCFGTS amplia para 30 anos o prazo máximo de amortização de operações de crédito com recursos do FGTS em saneamento, infraestrutura urbana e habitação popular.

Resumo

Altera o art. 23 da Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, para ampliar o prazo máximo de amortização das operações de crédito destinadas às áreas orçamentárias de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana e às operações de Habitação Popular contratadas pelos demais mutuários.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso I do art. 5º e do inciso IV do art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:

Art. 1º A Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, que estabelece diretriz para elaboração da proposta orçamentária e para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 23. (...)

I - (...)

b) demais mutuários: 30 (trinta) anos.

II - Operações de crédito vinculadas aos recursos alocados às áreas orçamentárias de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana: 30 (trinta) anos.

(...)" (NR)

Art. 2º O Gestor da Aplicação deverá regulamentar as disposições complementares a esta Resolução no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da vigência desta Resolução.

Art. 3º O Agente Operador deverá regulamentar os procedimentos operacionais no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da regulamentação pelo Gestor da Aplicação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho

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