Vigente Norma
01/06/2011
#47070

ATO-PRESI N. 001191

Declara cessada a liquidação extrajudicial da BMD S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos.

                        ATO-PRESI N. 001191                          
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                                 Declara    cessada   a    liquidação
                                 extrajudicial  da BMD S.A.  Crédito,
                                 Financiamento e Investimentos.      

         O  Presidente  do  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL,  no  uso  das
atribuições  que  lhe confere o art. 12, inciso  XVII,  do  Regimento
Interno,  anexo  à  Portaria n° 29.971, de 4 de março  de  2005,  com
fundamento  no art. 19, alínea "b", da Lei 6.024, de 13 de  março  de
1974,                                                                

         Considerando  a  conclusão  das  providências  a  cargo   do
liquidante  e  dos  controladores para  transformação  da  liquidação
extrajudicial  da  sociedade em liquidação  ordinária,  consoante  as
condições aprovadas pelo Voto BCB 372/2008, de 3 de dezembro de 2008,
conforme consta do processo nº 0401278369,                           

         R E S O L V E:                                              

         Art.  1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial a que  BMD
S.A.  Crédito,  Financiamento e Investimentos (CNPJ  60.863.230/0001-
06),  com  sede na cidade de São Paulo (SP), foi submetida  pelo  Ato
PRESI  nº 806, de 15 de maio de 1998, publicado no Diário Oficial  da
União, de 18 de maio de 1998.                                        

         Art.  2º  Fica  dispensado  o Sr. Sérgio  Rodrigues  Prates,
carteira  de identidade RG 9.004.430.352 SSP/RS e CPF ***.***.***-**,
do encargo de liquidante.                                            

                                        Brasília, 31 de maio de 2011.


                      Alexandre Antonio Tombini                      







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Perguntas e respostas

Qual é o documento que confere as atribuições ao Presidente do Banco Central do Brasil para declarar cessada a liquidação extrajudicial?
As atribuições ao Presidente do Banco Central do Brasil são conferidas pelo art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005.
Quem foi dispensado do encargo de liquidante da BMD S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos?
O Sr. Sérgio Rodrigues Prates foi dispensado do encargo de liquidante da BMD S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos.
Qual é a base legal para a cessação da liquidação extrajudicial mencionada no documento?
A base legal para a cessação da liquidação extrajudicial é o art. 19, alínea 'b', da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual foi o motivo para a cessação da liquidação extrajudicial da BMD S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos?
A liquidação extrajudicial da BMD S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos foi cessada devido à conclusão das providências a cargo do liquidante e dos controladores para a transformação da liquidação extrajudicial em liquidação ordinária, conforme as condições aprovadas pelo Voto BCB 372/2008.
Quem assinou o Ato-PRESI N. 001191 que declara cessada a liquidação extrajudicial da BMD S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos?
O Ato-PRESI N. 001191 foi assinado por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é o CNPJ da BMD S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos?
O CNPJ da BMD S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos é 60.863.230/0001-06.
Quando foi publicado o Ato PRESI nº 806 que submeteu a BMD S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos à liquidação extrajudicial?
O Ato PRESI nº 806 foi publicado no Diário Oficial da União em 18 de maio de 1998.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo pelo qual uma instituição financeira é encerrada de forma administrativa, sem a necessidade de intervenção judicial, geralmente devido a problemas financeiros ou administrativos.