Revogada Norma
16/12/2010
#17992

Instrução CVM 488 (Revogada)

Altera e acrescenta artigos às Instruções 400/03, 476/09 e 480/09, posteriormente revogada.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para a SRE analisar o pedido de registro de um Programa de Distribuição Contínua?
A SRE tem 20 dias úteis para analisar o pedido de registro, contados da data do protocolo, desde que todos os documentos necessários estejam presentes.
Quais artigos da Instrução CVM nº 400 foram alterados pela Instrução CVM nº 488?
Os artigos 14, 29, 30, 33, 40, 48 e 52 da Instrução CVM nº 400 foram alterados pela Instrução CVM nº 488.
O que é um Programa de Distribuição Contínua?
Um Programa de Distribuição Contínua permite a distribuição contínua de valores mobiliários, como letras financeiras, por instituições financeiras como bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas e o BNDES.
Quais documentos são necessários para o pedido de registro de um Programa de Distribuição Contínua?
Os documentos necessários incluem: formulário cadastral da emissora, formulário de referência da emissora, ato societário que aprovou o programa (se houver), estatuto social atualizado e as informações previstas no Anexo X.
Quais instituições podem requerer o registro de um Programa de Distribuição Contínua?
Bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) podem requerer o registro de um Programa de Distribuição Contínua.
O que acontece se a SRE não se manifestar dentro do prazo estabelecido para análise do pedido de registro?
A ausência de manifestação da SRE dentro dos prazos estabelecidos implica deferimento automático do pedido de registro.
Quais são as obrigações dos emissores de letras financeiras distribuídas no âmbito de um Programa de Distribuição Contínua?
Os emissores devem cumprir com as obrigações previstas nos artigos 13 a 19, 21 (incisos I e II), 22, 23, 24 (§ 1º) e 31 (inciso VI) da Instrução CVM nº 480, além de disponibilizar informações financeiras trimestrais e demonstrações financeiras auditadas, e observar as normas de sigilo e vedações à negociação.
O que é a Instrução CVM nº 488?
A Instrução CVM nº 488, de 16 de dezembro de 2010, altera e acrescenta artigos à Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, à Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, e à Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009.
Quais são os efeitos da suspensão do registro de um Programa de Distribuição Contínua?
Os efeitos incluem a impossibilidade de registrar novas distribuições públicas no âmbito do programa, a obrigação de continuar prestando informações periódicas e eventuais, e a suspensão da negociação dos valores mobiliários no mercado organizado, salvo decisão em contrário da CVM.