Revogada Norma
11/06/1992
#12819

Circular Nº 2.186

Altera regras sobre aplicação de recursos dos depósitos especiais remunerados, incluindo limites e condições para operações de crédito rural e agrícola.

Perguntas e respostas

Qual é a taxa de juros máxima para o EGF/Soja da safra 1991/92?
A taxa de juros máxima para o EGF/Soja da safra 1991/92 é a Taxa Referencial Diária (TRD) acrescida de juros não superiores a 18% ao ano.
O que dispõe a Circular Nº 002186?
A Circular Nº 002186 dispõe sobre a aplicação de recursos dos depósitos especiais remunerados.
Quais são os percentuais mínimos e máximos para a aplicação de recursos dos depósitos especiais remunerados, conforme a Circular Nº 002186?
Os percentuais são 20% no mínimo e 30% no máximo, exceto para caixas econômicas e associações de poupança e empréstimo em determinadas operações.
Quais são as finalidades prioritárias para a aplicação de recursos obrigatórios em operações de crédito rural?
As finalidades prioritárias incluem custeio agrícola, custeio da avicultura, suinocultura e pecuária leiteira de pequeno produtor, aquisição de milho para custeio da avicultura, suinocultura e pecuária leiteira, renovação de lavouras de cana-de-açúcar, empréstimo a cooperativa para adiantamentos a cooperados por conta do preço de produtos entregues para venda, e empréstimo do Governo Federal (EGF).
Quais operações estão sujeitas à Taxa Referencial Diária (TRD) acrescida de juros não superiores a 12,5% ao ano?
As operações de estocagem de produtos agrícolas e de álcool carburante, e operações de crédito rural destinadas a custeio agrícola, custeio da avicultura, suinocultura e pecuária leiteira de pequeno produtor, aquisição de milho para custeio da avicultura, suinocultura e pecuária leiteira, renovação de lavouras de cana-de-açúcar, empréstimo a cooperativa para adiantamentos a cooperados por conta do preço de produtos entregues para venda, e empréstimo do Governo Federal (EGF) com prazo mínimo de 90 dias.
Qual foi a base legal utilizada para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil na Circular Nº 002186?
A decisão foi baseada no Art. 20 da Lei Nº 8.024, de 12 de abril de 1990.
Qual é a taxa de juros máxima para o desconto de Notas Promissórias Rurais (NPR) relativas à comercialização de produtos agrícolas?
A taxa de juros máxima é a Taxa Referencial Diária (TRD) acrescida de juros não superiores a 18% ao ano para a comercialização de soja da safra 1991/92.
Quando a Circular Nº 002186 entrou em vigor?
A Circular Nº 002186 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de junho de 1992.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.