Vigente Impacto Baixo Norma
01/12/2022
#75348

Resolução BCB N° 270

Altera o Manual de Penalidades do Pix para ajustar dispositivos sobre infrações sujeitas a penalidade.

Resumo

RESOLUÇÃO BCB Nº 270, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Anexo I à Resolução BCB nº 177, de 22 de dezembro de 2021 (Manual de Penalidades do Pix), que estabelece as condições e o rito para a aplicação das penalidades no âmbito do Pix, para ajustar dispositivos sobre infrações sujeitas a penalidade.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de novembro de 2022, com base no art. 10, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, e no Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto de 2019,

R E S O L V E :

Art. 1º  O Anexo I à Resolução BCB nº 177, de 22 de dezembro de 2021 (Manual de Penalidades do Pix), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º  ............................................................................................................

I - ......................................................................................................................

.........................................................................................................................

d) deixar de atender determinação do Banco Central do Brasil na prestação de informações para fins de acompanhamento e de monitoramento do Pix ou, no caso de prestação periódica de informações, na periodicidade e na forma estabelecidas pelo Banco Central do Brasil;

.........................................................................................................................

III - ....................................................................................................................

.........................................................................................................................

c) na qualidade de participante provedor de conta transacional do usuário pagador, deixar de rejeitar, de forma recorrente, transações que envolvam movimentação de recursos oriundos ou destinados a usuários finais sancionados por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, conforme disposto na Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019;

d) tendo conhecimento de aumento no número de ocorrências de fraudes ou de infrações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, não implementar medidas mitigadoras eficazes para enfrentar o problema; e

e) atribuir a terceiro não participante do Pix a realização das atividades de que trata o art. 90-A do Regulamento do Pix.

................................................................................................................” (NR)

“Art. 9º  ............................................................................................................

.........................................................................................................................

II - descumprir, total ou parcialmente, disposições do Regulamento do Pix ou dos demais documentos que compõem esse Regulamento, de forma a acarretar grave prejuízo ao regular funcionamento do Pix ou grave lesão aos usuários finais do Pix;

................................................................................................................” (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023.

Paulo Sérgio Neves de Souza
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução substituto

Material disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Resolução BCB nº 270?
O objetivo da Resolução BCB nº 270 é ajustar dispositivos sobre infrações sujeitas a penalidade no âmbito do Pix.
O que acontece se um participante do Pix não implementar medidas mitigadoras eficazes contra fraudes?
Se um participante do Pix não implementar medidas mitigadoras eficazes contra fraudes, ele estará sujeito a penalidades conforme estabelecido na Resolução BCB nº 270.
O que é a Resolução BCB nº 270, de 1º de dezembro de 2022?
A Resolução BCB nº 270, de 1º de dezembro de 2022, altera o Anexo I da Resolução BCB nº 177, de 22 de dezembro de 2021, que estabelece as condições e o rito para a aplicação das penalidades no âmbito do Pix.
Qual é a base legal para a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil emitir a Resolução BCB nº 270?
A base legal inclui o art. 10, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, os arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, a Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, o Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, e o Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto de 2019.
Quando a Resolução BCB nº 270 entra em vigor?
A Resolução BCB nº 270 entra em vigor em 1º de março de 2023.
Quem assinou a Resolução BCB nº 270?
A Resolução BCB nº 270 foi assinada por Paulo Sérgio Neves de Souza, Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução substituto.
Quais são algumas das infrações mencionadas na Resolução BCB nº 270?
Algumas das infrações mencionadas incluem: deixar de atender determinação do Banco Central do Brasil na prestação de informações, deixar de rejeitar transações envolvendo usuários finais sancionados por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, não implementar medidas mitigadoras eficazes contra fraudes e atribuir a terceiro não participante do Pix a realização de atividades específicas.
Quais são as consequências de descumprir disposições do Regulamento do Pix?
Descumprir disposições do Regulamento do Pix pode acarretar grave prejuízo ao regular funcionamento do Pix ou grave lesão aos usuários finais, resultando em penalidades conforme a Resolução BCB nº 270.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.