Vigente Impacto Médio Norma
14/08/2026
#286708

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 14, de 14 de agosto de 2026

Ato altera o ADE Cofis 10 de 2026 para definir que as alterações da versão serão implantadas em produção em 14 de setembro de 2026.

Resumo

Altera o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10, de 19 de maio de 2026.

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, incisos I e II e o art. 358, inciso II do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10, de 19 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2 º As alterações desta versão serão implantadas em produção no dia 14 de setembro de 2026." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VANDREIA MOTA ROCHA
Registro documental mantido pela Okai.

Perguntas e respostas

O que o ADE Cofis nº 14/2026 altera?
O ADE Cofis nº 14/2026 altera pontualmente o art. 2º do ADE Cofis nº 10/2026. A mudança substitui a data de implantação em produção das alterações da versão 2.1.2 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, que passa a ser 14 de setembro de 2026. O ato não altera expressamente o conteúdo do manual nem os leiautes já aprovados.
Como o ADE Cofis nº 10/2026 deve ser acompanhado após o ADE Cofis nº 14/2026?
O ADE Cofis nº 10/2026 deve ser acompanhado com a nova redação dada ao seu art. 2º pelo ADE Cofis nº 14/2026. Para fins práticos, a implantação em produção das alterações da versão 2.1.2 do Manual da e-Financeira deve ser considerada para 14 de setembro de 2026, preservados os demais dispositivos não alterados expressamente.
O ADE Cofis nº 14/2026 revoga o ADE Cofis nº 10/2026?
Não. O ADE Cofis nº 14/2026 não revoga o ADE Cofis nº 10/2026. Ele apenas altera o art. 2º do ato anterior para reprogramar a data de implantação em produção das alterações da versão 2.1.2 do Manual de Preenchimento da e-Financeira.
A entrada em vigor do ADE Cofis nº 14/2026 é a mesma data da implantação em produção?
Não. O ADE Cofis nº 14/2026 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Já a implantação em produção das alterações da versão 2.1.2 do Manual da e-Financeira foi fixada para 14 de setembro de 2026.
Qual é a nova data de implantação em produção prevista pelo ADE Cofis nº 14/2026?
A nova data de implantação em produção é 14 de setembro de 2026. Essa data substitui o marco anteriormente previsto de 1º de setembro de 2026 no ADE Cofis nº 10/2026, para as alterações da versão 2.1.2 do Manual de Preenchimento da e-Financeira.
Quando o ADE Cofis nº 14/2026 entra em vigor?
O ADE Cofis nº 14/2026 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A partir dessa publicação, a nova data de implantação em produção passa a integrar o ADE Cofis nº 10/2026.
O ADE Cofis nº 14/2026 detalha quais alterações técnicas serão implantadas?
Não. O ADE Cofis nº 14/2026 apenas reprograma a data de implantação em produção das alterações da versão 2.1.2 do Manual da e-Financeira. A norma não detalha novas alterações técnicas, não modifica expressamente os leiautes mencionados no ato anterior e não cria, por si só, novo procedimento de entrega ou adaptação.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.