Dispõe sobre a reversão do saldo de provisões originado de prêmios pagos pelo estipulante-instituidor, referente a segurados que não tenham cumprido a cláusula de vesting em favor dos segurados existentes, nos contratos celebrados até 29 de dezembro de 2017.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 9 de setembro de 2026, no uso das competências que lhe confere o art. 36, inciso II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.632824/2022-72, resolve:
Art. 1º A Circular Susep nº 699, de 4 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19........
............
§ 4º Os contratos dos planos coletivos instituídos, celebrados antes de 29 de dezembro de 2017 e que não apresentem cláusulas nos termos do § 3º, deverão observar o disposto no referido parágrafo caso sejam objeto de renovação contratual ou aditivo contratual.
......"(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Plataforma de consulta: Okai.