Revogada Norma
01/03/1988
#7793

Resolução Nº 1.466

Altera prazos para confirmação e manifestação do Banco Central sobre operações de conversão.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a publicação da Resolução n. 001466?
A base legal para a publicação da Resolução n. 001466 inclui o artigo 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o artigo 2 do Decreto n. 94.303, de 01 de maio de 1987, e os artigos 4, incisos V e XXXI, e 57 da Lei n. 4.595, além do artigo 50 do Decreto n. 55.762, de 17 de fevereiro de 1965.
Quais são as novas redações dos incisos I e II do artigo 20 do Regulamento Anexo à Resolução n. 1.460?
Os incisos I e II do artigo 20 do Regulamento Anexo à Resolução n. 1.460 passam a ter as seguintes redações:I - No prazo de 75 (setenta e cinco) dias, os participantes na conversão deverão confirmar a operação e atender as exigências formuladas pelo Banco Central do Brasil;II - No prazo de 90 (noventa) dias, o Banco Central do Brasil se manifestará conclusivamente sobre as propostas apresentadas.
Quem assinou a Resolução n. 001466?
A Resolução n. 001466 foi assinada por Wadico Waldir Bucchi, Presidente em exercício do Banco Central do Brasil na época.
Quando a Resolução n. 001466 entrou em vigor?
A Resolução n. 001466 entrou em vigor na data de sua publicação, em 01 de março de 1988.
O que é a Resolução n. 001466?
A Resolução n. 001466 é um ato do Banco Central do Brasil, publicado em 01 de março de 1988, que altera os incisos I e II do artigo 20 do Regulamento Anexo à Resolução n. 1.460, de 01 de fevereiro de 1988.