Vigente Norma
18/07/1994
#53241

Instrução Normativa SRF nº 57, de 18 de julho de 1994

Prorroga prazo previsto na Instrução Normativa SRF nº 54/94.

Prorroga o prazo do art. 2º da IN/SRF nº 54/94.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por sessenta dias o prazo de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF Nº 054, de 11 de julho de 1994.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
Acervo regulatório organizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quando a instrução normativa entrou em vigor?
A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o número da Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa mencionada é a SRF Nº 054, de 11 de julho de 1994.
Qual foi a decisão tomada no Art. 1º da instrução normativa?
O Art. 1º prorrogou por sessenta dias o prazo de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF Nº 054, de 11 de julho de 1994.
Quem emitiu a instrução normativa mencionada?
A instrução normativa foi emitida pelo Secretário da Receita Federal.
Quem assinou a instrução normativa?
A instrução normativa foi assinada por Osiris de Azevedo Lopes Filho.