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Ato ratifica convênio que prevê adesão do Distrito Federal e altera autorização sobre remissão, redução de juros e multas e parcelamento de créditos de ICMS.
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 202ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4.09.2026 e publicado no DOU de 9.09.2026.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal,
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1522/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 202ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de setembro de 2026:
- Convênio ICMS nº 98/26 - Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 217, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Fonte regulatória consultada pela Okai.Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.