Vigente Norma
28/04/2000
#40354

Circular Nº 2.981

Estabelece procedimentos relativamente à autorização para a instalação de dependências, no exterior, e para a participação societária, direta ou indireta, no País e no exterior, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Perguntas e respostas

O que deve ser informado ao Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro (DECAD) no prazo de trinta dias?
Devem ser informadas as datas de protocolização do pedido de instalação de dependência ou participação societária no exterior, autorização para funcionamento de dependência no exterior, início ou encerramento das atividades de dependência no exterior, e início ou encerramento de participação societária no exterior.
Quais são os procedimentos para a autorização de instalação de dependências no exterior por instituições financeiras?
Os pedidos de autorização para a instalação de dependências no exterior por instituições financeiras devem ser protocolizados no componente do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) a que estiver jurisdicionada a instituição, acompanhados de diversos documentos, como cópia do ato societário, estudo de viabilidade econômico-financeira, informações sobre as atividades a serem desenvolvidas, e outros conforme especificado na Circular n. 002981.
Quais informações devem ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil sobre participações societárias?
As instituições financeiras devem encaminhar informações sobre todas as participações societárias, diretas ou indiretas, detidas em 3 de abril de 2000, no País e no exterior, na forma e no prazo estabelecidos pelo DECAD e pelo Departamento de Informática (DEINF). Além disso, devem comunicar quaisquer alterações nessas participações e a aquisição de novas participações societárias que independam de autorização, bem como respectivas alterações, no prazo máximo de trinta dias da data de sua ocorrência.
Quais são as consequências da não observância dos prazos estabelecidos para a remessa e atualização das informações previstas na Circular n. 002981?
A não observância dos prazos estabelecidos sujeita a instituição a pena pecuniária nos termos da regulamentação em vigor.
Quais documentos devem ser apresentados ao Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE) para comprovação de encerramento de dependência ou alienação de participação societária?
Devem ser apresentados o contrato de câmbio referente ao ingresso dos recursos no País, balanço de encerramento da dependência ou contrato de compra e venda das ações ou quotas, juntamente com o último balanço da instituição participada, e comprovante de baixa do registro do empreendimento na autoridade supervisora estrangeira.
Quais são os requisitos para a reaplicação de recursos no exterior após o encerramento de dependência ou alienação de participação societária?
Para a reaplicação de recursos no exterior, deve-se observar o disposto no art. 1º ou no art. 5º da Circular n. 002981, conforme o caso, que incluem a protocolização de pedidos de autorização no DEORF e a apresentação de documentos específicos.
Quais informações devem ser incluídas no pedido de autorização para participação societária no exterior?
O pedido deve incluir cópia do ato societário, estudo de viabilidade econômico-financeira, informações sobre as atividades, recursos destinados à participação, cópia do estatuto ou contrato social da instituição participada, mapas de composição de capital, cópia do último balanço patrimonial da instituição participada, e uma declaração da administração comprometendo-se a disponibilizar todas as informações necessárias ao Banco Central do Brasil.
Quando a Circular n. 002981 entrou em vigor?
A Circular n. 002981 entrou em vigor na data da sua publicação, em 28 de abril de 2000.
Quais são os requisitos para a elaboração de relatórios semestrais após o início das atividades de dependência no exterior?
As instituições devem elaborar relatórios semestrais, pelo período de quatro semestres, evidenciando que as operações praticadas estão em consonância com a estratégia operacional planejada e que a rentabilidade e o retorno dos investimentos atendem às especificações do pedido de autorização. Esses relatórios devem ser elaborados até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do semestre correspondente e permanecer à disposição do Banco Central do Brasil e dos auditores independentes na sede da instituição.
Quais são os requisitos para a legalização de documentos oriundos do exterior?
Os documentos oriundos do exterior devem estar legalizados no Consulado Brasileiro do país de origem, traduzidos por tradutor público juramentado e registrados, originais e respectivas traduções, no competente ofício de registro de títulos e documentos.
O que deve ser protocolizado no DEORF para alocação de novos recursos para dependências no exterior?
Os pedidos de autorização para alocação de novos recursos para dependências no exterior, subscrição de aumento de capital e aumento da posição relativa no capital de instituição financeira ou assemelhada devem ser protocolizados no DEORF, acompanhados de cópia do ato societário que deliberou sobre o assunto. Além disso, devem ser remetidos novos mapas de composição de capital e informações detalhadas sobre as ações ou quotas a serem subscritas ou adquiridas.
Quais são os requisitos para a consolidação de demonstrações financeiras de instituições financeiras no exterior?
As instituições que optarem pela consolidação de demonstrações financeiras devem protocolizar o pedido de autorização no DEORF, contendo justificativa para a solicitação e documentos como identificação da empresa participada, cópia do estatuto ou contrato social atualizado, mapas de composição de capital, cópia das demonstrações financeiras relativas ao último exercício social, e simulação das demonstrações financeiras consolidadas.
Quais regulamentações devem ser observadas para transferências de recursos ao exterior?
Os procedimentos cambiais para transferências de recursos ao exterior e movimentações dos referidos recursos fora do País devem obedecer à regulamentação estabelecida pelo FIRCE e pelo Departamento de Câmbio (DECAM), nas respectivas áreas de competência.
Quais documentos são necessários para processos de cisão, incorporação ou fusão de instituição financeira no exterior?
Os pedidos de autorização para processos de cisão, incorporação ou fusão devem ser protocolizados no DEORF, acompanhados de cópia dos atos societários das instituições envolvidas, mapas de composição de capital e informações sobre os critérios de aferição dos valores patrimoniais envolvidos na operação.
Para onde devem ser encaminhados relatórios, interpelações ou questionamentos dirigidos a dependências ou instituições participadas no exterior?
Esses documentos devem ser encaminhados ao Departamento de Fiscalização (DEFIS) no prazo máximo de trinta dias do respectivo recebimento pela dependência ou pela instituição participada. As disposições abrangem também as respostas oferecidas à autoridade competente estrangeira.

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