Revogada Norma
18/06/1998
#36191

Circular Nº 2.823

Altera regulamento sobre pagamento a prazo de importações brasileiras com prazo de até 360 dias.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular n. 002823?
A Circular n. 002823 foi assinada por Demosthenes Madureira de Pinho Neto, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é o valor máximo das importações para que as disposições do item 3 não se apliquem?
O valor máximo das importações é de US$40.000,00 ou seu equivalente em outras moedas.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A base legal para a decisão é a Resolução nº 2.342, de 13.12.96.
Quando a Circular n. 002823 entra em vigor?
A Circular n. 002823 entra em vigor na data de sua publicação, em 18 de junho de 1998.
Quais países devem ser o país de origem das mercadorias para que as disposições do item 3 não se apliquem?
Os países de origem das mercadorias devem ser integrantes do MERCOSUL, Bolívia ou Chile, e signatários do Mecanismo de Solução de Controvérsias da ALADI.
Quais são as condições para que as disposições do item 3 não se apliquem às operações de câmbio em pagamento de importações embarcadas no exterior até 31.10.98?
As condições são: I - importações de valor inferior a US$40.000,00 ou equivalente em outras moedas; II - o país de origem das mercadorias deve ser integrante do MERCOSUL, Bolívia ou Chile, e signatário do Mecanismo de Solução de Controvérsias da ALADI; III - as operações de câmbio devem ser liquidadas até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de registro da DI e, nos casos de instrumentos de pagamentos cursáveis sob o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da ALADI (CCR), efetuados ao amparo do Sistema.
O que é necessário para a atualização do Capítulo 6 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC)?
É necessário divulgar as folhas anexas para a atualização do Capítulo 6 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC).
O que a Circular n. 002823 altera?
A Circular n. 002823 altera o regulamento que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias.
Qual é a nova data mencionada no Art. 1º da Circular n. 002823?
A nova data mencionada no Art. 1º da Circular n. 002823 é 31.10.98.
Quais são as condições cumulativas para que as disposições do item 3 não se apliquem às operações de câmbio em pagamento de importações?
As condições cumulativas são: I - importações de valor inferior a US$40.000,00 ou equivalente em outras moedas; II - o país de origem das mercadorias deve ser integrante do MERCOSUL, Bolívia ou Chile, e signatário do Mecanismo de Solução de Controvérsias da ALADI; III - as operações de câmbio devem ser liquidadas até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de registro da DI e, nos casos de instrumentos de pagamentos cursáveis sob o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da ALADI (CCR), efetuados ao amparo do Sistema.