Vigente Norma
22/06/2004
#67341

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 27, de 22 de junho de 2004

Estabelece que o regime de suspensão do IPI não se aplica a empresas optantes pelo Simples.

Dispõe sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 342, de 15 de julho de 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e o disposto no inciso I, do art. 23 da Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 342, de 15 de julho de 2003, e o que consta do Processo nº 10880.007062/2003-99, declara:
Artigo único. O regime de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 342, de 15 de julho de 2003, não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), seja em relação às aquisições de seus fornecedores, seja no tocante às saídas dos produtos que industrializem.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Versão disponibilizada pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é a data da Portaria que aprovou o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal?
A Portaria MF nº 259, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, é datada de 24 de agosto de 2001.
Qual é o número do processo mencionado no texto?
O número do processo mencionado no texto é 10880.007062/2003-99.
O regime de suspensão do IPI se aplica às aquisições de fornecedores das pessoas jurídicas optantes pelo Simples?
Não, o regime de suspensão do IPI não se aplica às aquisições de fornecedores das pessoas jurídicas optantes pelo Simples.
Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, Jorge Antonio Deher Rachid.
Quais são as Instruções Normativas mencionadas no texto?
As Instruções Normativas mencionadas no texto são a Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, e a Instrução Normativa SRF nº 342, de 15 de julho de 2003.
Qual é o número e a data da Lei que dispõe sobre o regime de suspensão do IPI?
A Lei nº 10.637, que dispõe sobre o regime de suspensão do IPI, é datada de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O regime de suspensão do IPI se aplica às saídas dos produtos industrializados pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples?
Não, o regime de suspensão do IPI não se aplica às saídas dos produtos que industrializem pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples.
O regime de suspensão do IPI se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Simples?
Não, o regime de suspensão do IPI não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).