Revogada Norma
16/05/1979
#4776

Circular Nº 431

Cancela a Circular nº 405 de 1978 sobre normas e procedimentos de controle interno para operações com títulos de renda fixa.

Perguntas e respostas

Qual foi a base legal para o cancelamento da Circular nº 405?
O cancelamento da Circular nº 405 foi baseado no art. 10, inciso VIII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e no art. 27 do Regulamento anexo à Resolução nº 366, de 09.04.76.
Qual é a relação entre a Circular nº 431 e a Resolução nº 366?
A Circular nº 431 cancela a Circular nº 405, que estava relacionada com normas e procedimentos de controle interno conforme os arts. 7º e 8º da Resolução nº 366.
Quais operações eram reguladas pela Circular nº 405?
A Circular nº 405 regulava normas e procedimentos de controle interno aplicáveis às operações com títulos de renda fixa.
Qual órgão emitiu a Circular nº 431?
A Circular nº 431 foi emitida pelo Banco Central do Brasil.
Quais instituições foram comunicadas pela Circular nº 431?
A Circular nº 431 foi comunicada às instituições financeiras e sociedades do sistema de distribuição no mercado de capitais.
Qual é a data da Circular nº 431?
A Circular nº 431 foi emitida em 16 de maio de 1979.
O que foi comunicado na Circular nº 431?
Foi comunicado o cancelamento da Circular nº 405, de 23.11.78, que tratava de normas e procedimentos de controle interno aplicáveis às operações com títulos de renda fixa.
Quem assinou a Circular nº 431?
A Circular nº 431 foi assinada por Luiz Lemos Leite, Diretor do Banco Central do Brasil.