Revogada Impacto Médio Norma
25/06/2020
#54801

Resolução N° 4.832

Define encargos financeiros e bônus de adimplência das operações rurais com recursos do FCO, FNE e FNO para o período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021, por fundo, finalidade, porte de receita bruta anual e tipo de operação. Também altera fatores de programa da metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento.

Resumo

Perguntas e respostas

Onde posso encontrar o inteiro teor do ato mencionado?
O inteiro teor do ato está disponível no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/especialnor.
Quais fundos são tratados pela resolução?
O texto trata de operações com recursos do FCO, do FNE e do FNO, todos Fundos Constitucionais de Financiamento.
A resolução altera a metodologia da TRFC?
Sim. O art. 2º altera a Seção 4-B do Capítulo 2 do MCR para atualizar fatores de programa usados na metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 4.832?
A resolução define encargos financeiros e bônus de adimplência para operações rurais realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento no período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021.
Como os encargos financeiros são diferenciados?
Os encargos variam conforme o fundo, a finalidade da operação, a faixa de receita bruta anual do produtor rural ou da cooperativa e a modalidade de taxa aplicável.
O bônus de adimplência se aplica a qualquer parcela?
Não. A norma vincula os encargos após bônus exclusivamente às parcelas pagas até a data do respectivo vencimento contratual.
Quais fundos são tratados pela norma?
A norma trata dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO).
A Resolução também altera a metodologia de cálculo das taxas?
Sim. Ela altera a seção do MCR sobre metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento, definindo fatores de programa por tipo de operação e faixa de receita.
A norma diferencia operações por finalidade?
Sim. Ela diferencia operações de investimento, custeio ou capital de giro e comercialização, além de operações florestais, ambientais, sustentáveis, de inovação tecnológica e de armazéns.
Qual período é coberto pelos encargos da Resolução CMN nº 4.832?
Os encargos financeiros das operações rurais com recursos do FCO, FNE e FNO são definidos para operações contratadas de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021.