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Altera suspensão da exigência de apresentação de documentos originais para autenticação de cópias simples na Receita Federal devido à pandemia de Covid-19.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
Vigência legal
Aplicabilidade, desde a entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 2000 até 31 de março de 2021, da suspensão da necessidade de apresentação de documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à RFB.
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