Como é determinada a remuneração da administradora dos Fundos de Investimento?
A remuneração da administradora é determinada pela aplicação da taxa de 1/360 da respectiva taxa de administração sobre o valor diário do patrimônio líquido do Fundo. Essa remuneração é paga à administradora conforme as disposições do regulamento, por períodos vencidos.
O que estabelece a Resolução nº 385 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 385 do Banco Central do Brasil altera disposições dos itens VI e VIII da Resolução nº 340, de 13 de agosto de 1975, relacionadas à aplicação de recursos dos Fundos de Investimento e aos requisitos de diversificação das carteiras dos Fundos Fiscais de Investimento.
Quais são as novas regras para a aplicação dos recursos dos Fundos de Investimento conforme a Resolução nº 385?
Os recursos dos Fundos de Investimento devem ser aplicados da seguinte forma: no mínimo 75% em ações ou debêntures conversíveis em ações de sociedades anônimas de capital aberto controladas por capitais privados nacionais, adquiridas por subscrição ou em Bolsa de Valores; os recursos remanescentes devem estar representados por ações ou debêntures conversíveis em ações de emissão de sociedades anônimas de capital aberto em geral, ou por disponibilidades, incluindo quantias em dinheiro e aquelas disponíveis junto ao Banco do Brasil S.A.; as disponibilidades de curto prazo podem estar representadas por Letras do Tesouro Nacional.
Como deve ser feita a adaptação das carteiras dos Fundos Fiscais de Investimento às novas disposições da Resolução nº 385?
A adaptação das carteiras dos Fundos Fiscais de Investimento às novas disposições deve ser feita progressivamente, em função do ingresso de novos recursos no Fundo, sendo vedada qualquer nova aplicação que eleve eventuais excessos já verificados, enquanto não regularizada a posição.
Qual é a taxa de administração permitida para os Fundos de Investimento?
A taxa de administração permitida para os Fundos de Investimento é uma percentagem anual sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, fixada pelo seu regulamento e não superior às seguintes taxas: 4,0% a.a. até Cr$250 milhões; 3,5% a.a. sobre o que exceder de Cr$250 milhões até Cr$500 milhões; 3,0% a.a. sobre o que exceder de Cr$500 milhões até Cr$750 milhões; 2,5% a.a. sobre o que exceder de Cr$750 milhões até Cr$1000 milhões; 2,0% a.a. sobre o que exceder de Cr$1000 milhões.
Quais são os requisitos de diversificação das carteiras dos Fundos Fiscais de Investimento?
Os requisitos de diversificação das carteiras dos Fundos Fiscais de Investimento são: o montante de aplicações em títulos de uma única empresa não deve exceder 5% do total das aplicações do Fundo nem representar mais de 10% do capital votante ou mais de 20% do capital da mesma empresa; a média das aplicações por empresa não pode exceder 2,5% do valor total das aplicações do Fundo; ações recebidas em bonificação ou resultantes do exercício do direito de preferência não são consideradas na determinação dos limites de diversificação, desde que o excesso seja eliminado em até 12 meses, prorrogáveis por mais 6 meses, quando justificado perante o Banco Central.
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