Revogada Norma
13/06/1979
#5229

Circular Nº 438

Prorroga prazo para adaptação aos Planos Contábeis específicos de instituições financeiras.

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil na sessão de 08.06.79?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu prorrogar, até 02.01.80, o prazo para total adaptação aos Planos Contábeis instituídos pelas Circulares nºs 406, 412, 413 e 426.
Qual é a base legal utilizada pela Diretoria do Banco Central do Brasil para tomar a decisão mencionada na Circular N. 000438?
A base legal utilizada é o art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64.
Quais são os Planos Contábeis mencionados na Circular N. 000438?
Os Planos Contábeis mencionados são: COBIN (Bancos de Investimento), COFIN (Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento), CODAM (Sociedades de Arrendamento Mercantil) e CODIS (Sociedades Distribuidoras).
Quais instituições financeiras são mencionadas na Circular N. 000438?
São mencionados os Bancos de Investimento, Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, Sociedades de Arrendamento Mercantil e Sociedades Distribuidoras.
Quem assinou a Circular N. 000438?
A Circular N. 000438 foi assinada por Luiz Lemos Leite, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a data limite para a adaptação total aos Planos Contábeis mencionados na Circular N. 000438?
A data limite para a adaptação total é 02.01.80.
O que deve ser contemplado na documentação do balanço de dezembro, segundo a Circular N. 000438?
A documentação do balanço de dezembro deve contemplar os modelos ainda vigentes e aqueles cuja obrigatoriedade ocorrerá em 02.01.80.