Vigente Norma
30/05/2025
#87488

Resolução BCB N° 477

Altera regras sobre gerenciamento de riscos, capital e divulgação para instituições Tipo 3 nos segmentos S2, S3 e S4.

Resumo

RESOLUÇÃO BCB Nº 477, DE 30 DE MAIO DE 2025

Altera a Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações de instituição classificada como Tipo 3 enquadrada no Segmento 2 – S2, Segmento 3 – S3 ou Segmento 4 – S4.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29 de maio de 2025, com base nos arts. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 9º, caput, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 40.  ..................................................................................................................................

I - ..............................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

c) manutenção de perfil de captação de recursos adequado ao risco de liquidez dos ativos e das exposições não contabilizadas no balanço patrimonial da instituição;

d) diversificação adequada das fontes de captação de recursos; e

e) a tempestiva transferência de liquidez entre instituições integrantes do próprio conglomerado prudencial, em situações normais ou de estresse; e

.................................................................................................................................................

§ 4º  A instituição deve identificar tempestivamente restrições estatutárias ou contratuais e eventuais impedimentos, incluindo legais e regulamentares, que possam dificultar as transferências de liquidez, bem como estabelecer medidas para a mitigação de seus efeitos.

§ 5º  Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se jurisdição o perímetro que delimita a atuação da autoridade reguladora e supervisora financeira sobre um conjunto de instituições.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2025.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Diretor de Regulação

Documento acessado em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Quais aspectos relacionados à captação de recursos e liquidez foram alterados no Artigo 40 da Resolução BCB nº 265/2022 pela resolução de 29 de maio de 2025?
A resolução de 29 de maio de 2025 alterou o Artigo 40 da Resolução BCB nº 265/2022 para incluir ou modificar os seguintes pontos relacionados à captação de recursos e liquidez:c) a exigência de manutenção de perfil de captação de recursos adequado ao risco de liquidez dos ativos e das exposições não contabilizadas no balanço patrimonial da instituição;d) a necessidade de diversificação adequada das fontes de captação de recursos; ee) a obrigatoriedade da tempestiva transferência de liquidez entre instituições integrantes do próprio conglomerado prudencial, tanto em situações normais quanto em situações de estresse.
Qual o propósito da resolução emitida pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 29 de maio de 2025?
A resolução emitida pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 29 de maio de 2025 tem como propósito alterar a Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022.
Quem assinou a resolução de 29 de maio de 2025 que promoveu alterações na Resolução BCB nº 265/2022?
A resolução de 29 de maio de 2025 foi assinada por GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN, na qualidade de Diretor de Regulação do Banco Central do Brasil.
Quando a resolução de 29 de maio de 2025, que altera a Resolução BCB nº 265/2022, entrou em vigor?
A resolução de 29 de maio de 2025, que introduziu alterações na Resolução BCB nº 265/2022, entrou em vigor em 1º de setembro de 2025.
Quais dispositivos legais fundamentaram a resolução da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil de 29 de maio de 2025?
A resolução de 29 de maio de 2025 foi fundamentada nos arts. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nos arts. 9º, caput, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Como o termo 'jurisdição' é definido no § 5º do Artigo 40 da Resolução BCB nº 265/2022, após a alteração promovida pela resolução de 29 de maio de 2025?
Conforme a nova redação do § 5º do Artigo 40 da Resolução BCB nº 265/2022, introduzida pela resolução de 29 de maio de 2025, considera-se jurisdição 'o perímetro que delimita a atuação da autoridade reguladora e supervisora financeira sobre um conjunto de instituições'. A marcação '(NR)' indica que este parágrafo teve sua redação alterada.
O que o § 4º do Artigo 40 da Resolução BCB nº 265/2022, conforme alterado pela resolução de 29 de maio de 2025, estabelece sobre restrições à transferência de liquidez?
O § 4º do Artigo 40 da Resolução BCB nº 265/2022, com a redação dada pela resolução de 29 de maio de 2025, determina que a instituição deve identificar tempestivamente restrições estatutárias ou contratuais e eventuais impedimentos, incluindo os de natureza legal e regulamentar, que possam dificultar as transferências de liquidez. Além disso, a instituição deve estabelecer medidas para mitigar os efeitos dessas restrições e impedimentos.