Revogada Norma
05/03/1980
#5083

Circular Nº 508

Estabelece condições para operações financeiras com empresas produtoras habilitadas pela CACEX.

Perguntas e respostas

Quais são os tetos de aplicação que os estabelecimentos bancários devem obedecer na contratação das operações?
Os tetos de aplicação são: global de 100% do montante de capital realizado e reservas registrado em cada balanço semestral; e por empresa de 5% do total previsto no teto global.
O que é necessário para que as operações mencionadas na Resolução nº 602, de 05.03.80, sejam deferidas às empresas produtoras?
As empresas produtoras precisam apresentar ao estabelecimento bancário o Certificado de Habilitação emitido pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX, cujo valor será expresso em dólares americanos.
Como é efetuada a movimentação de recursos oriunda do redesconto de operações ao abrigo do programa?
Toda movimentação de recursos é efetuada mediante débitos ou créditos na conta 'Reservas Bancárias' mantida pelos bancos comerciais junto ao Banco Central.
Quais são os requisitos para o refinanciamento de operações da espécie mencionada?
O refinanciamento subordina-se à lavratura de contrato de abertura de crédito entre o Banco Central e o banco de investimento, tendo como garantia a caução de direitos creditórios emergentes de contratos de financiamentos celebrados entre o banco de investimento e as empresas assistidas, descritos e caracterizados em 'Termo de Tradição'.
Como se dá o redesconto ou refinanciamento das operações realizadas pelos estabelecimentos bancários?
O redesconto ou refinanciamento é realizado através da apresentação de borderô especial, acompanhado dos títulos respectivos, do 'Termo de Tradição' (nos casos de refinanciamento), de cópia do contrato de financiamento (nos casos de redesconto) e do Certificado de Habilitação, que será devolvido após autenticado pelo Banco Central.
O que acontece se a empresa não cumprir os compromissos assumidos no programa?
A empresa fica sujeita a custos adicionais calculados com base na diferença entre a taxa de desconto e a maior taxa prevista, à época da operação, para as de 'Empréstimos de Liquidez', incidentes sobre a parcela financiada e não comprovada ou sobre o total do financiamento levantado, dependendo da forma de habilitação. Além disso, a empresa pode ficar impossibilitada, durante 2 anos, de assumir idênticos compromissos.
Há alguma flexibilização permitida nos critérios de determinação dos tetos de aplicação?
Sim, os tetos de aplicação podem ser elevados aos seguintes níveis: global até 150% do montante de capital realizado e reservas registrado em cada balanço semestral, desde que o valor assim apurado não ultrapasse 646.000 vezes o maior valor de referência; e por empresa até 7,5% do valor apurado na forma do teto global.
Quais são as condições que devem ser observadas na contratação das operações mencionadas?
As condições incluem: formalização através de títulos de crédito industrial ou de exportação, ou notas promissórias vinculadas a contratos de abertura de crédito; presença de avalista(s) idôneo(s) no caso de títulos sem garantia real; valor não superior a 100% do equivalente em cruzeiros ao disponível no Certificado de Habilitação; prazo máximo de 360 dias, desde que o vencimento não ultrapasse 90 dias da data-limite de utilização e validade do Certificado de Habilitação; anotação autenticada no verso do Certificado; e isenção do Imposto sobre Operações Financeiras.
Quais circulares foram revogadas pela Circular nº 000508?
Foram revogadas as Circulares nºs 322 e 486, de 22.12.76 e 21.12.79, respectivamente.
O que acontece se um novo Certificado de Habilitação Básico for emitido antes da liquidação de todas as operações realizadas com o certificado anterior?
As parcelas equivalentes aos saldos devedores só poderão ser financiadas pelos bancos à medida em que tais débitos forem sendo resgatados.

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