Vigente Norma
17/07/2013
#20371

Ofício-Circular CVM/SIN 08/13

Orientações sobre a atuação das agências classificadoras de risco na divulgação de ratings para ativos financeiros.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais ativos financeiros estão sujeitos à Instrução CVM nº 521/2012?
Todos os ratings de ativos financeiros caracterizados como valores mobiliários, conforme a legislação vigente e a Decisão de Colegiado do Processo CVM nº RJ2007/11953, estão sujeitos à Instrução CVM nº 521/2012.
O que é a Instrução CVM nº 521/2012?
A Instrução CVM nº 521/2012 regulamenta a atividade de classificação de risco de crédito, que envolve opinar sobre a qualidade de crédito de emissores de títulos de participação ou de dívida, operações estruturadas ou qualquer ativo financeiro emitido no mercado de valores mobiliários.
Quando as CCBs são consideradas valores mobiliários?
As CCBs são consideradas valores mobiliários quando são objeto de oferta pública e a responsabilidade da instituição financeira por seu adimplemento tenha sido expressamente excluída no título.
O que são valores mobiliários segundo a Lei nº 6.385/76?
Valores mobiliários são definidos como quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, parceria ou remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.
Qual é a responsabilidade das agências classificadoras de risco de crédito na divulgação de ratings?
As agências classificadoras de risco de crédito devem divulgar os ratings de ativos financeiros que sejam caracterizados como valores mobiliários, conforme a Instrução CVM nº 521/2012, para cumprir o disposto no artigo 12, VI, daquela Instrução.
O que são CCBs e CCIs?
CCBs são Cédulas de Crédito Bancário e CCIs são Cédulas de Crédito Imobiliário, ambos são tipos de ativos de crédito que podem ser classificados como valores mobiliários dependendo das condições de oferta e responsabilidade da instituição financeira.
O que deve ser considerado como oferta pública segundo a Decisão de Colegiado?
Devem ser consideradas como ofertas públicas tanto aquelas conduzidas com fundamento na Instrução CVM nº 400/03 quanto as realizadas com base na Instrução CVM nº 476/09.