Revogada Norma
22/09/1987
#6130

Resolução Nº 1.395

Estabelece regras de tributação do Imposto de Renda na fonte sobre rendimentos e ganhos de capital de títulos públicos, debêntures e aplicações financeiras de renda fixa.

Perguntas e respostas

Como são tributados os rendimentos reais produzidos por títulos, obrigações e aplicações financeiras de renda fixa emitidos a partir de 01.10.87?
Os rendimentos reais produzidos por títulos, obrigações e aplicações financeiras de renda fixa emitidos a partir de 01.10.87, não enquadráveis nos itens I e II da Resolução, e o ganho de capital auferido na sua cessão ou liquidação são tributados pelo Imposto de Renda na fonte às alíquotas de 40% quando o beneficiário se identifica e 50% nas demais situações.
Qual é a alíquota do Imposto de Renda na fonte incidente sobre o rendimento total das operações financeiras de curto prazo?
A alíquota do Imposto de Renda na fonte incidente sobre o rendimento total das operações financeiras de curto prazo é de 10%, exceto para operações de aquisição e subsequente transferência ou resgate de Letras do Banco Central (LBC), operações nas quais intervenha como parte vendedora uma instituição financeira, sociedade de arrendamento mercantil, sociedade corretora ou sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, e resgate de aplicações próprias dessas instituições.
Quais condições devem ser atendidas para a exclusão do deságio concedido na primeira colocação de debêntures da base de cálculo do Imposto de Renda na fonte?
Para a exclusão do deságio concedido na primeira colocação de debêntures da base de cálculo do Imposto de Renda na fonte, as debêntures devem ser emitidas a partir de 01.10.87, com previsão de pagamento periódico de rendimento, e atender cumulativamente às seguintes condições: prazo entre emissão e vencimento igual ou superior a 360 dias, pagamento do valor relativo à atualização monetária somente por ocasião do vencimento do título, e periodicidade mínima de 60 dias para o pagamento dos rendimentos.
Qual é a alíquota do Imposto de Renda na fonte incidente sobre o ganho de capital na cessão ou liquidação de títulos, obrigações ou aplicações de renda fixa emitidos a partir de 01.10.87?
A alíquota do Imposto de Renda na fonte incidente sobre o ganho de capital na cessão ou liquidação de títulos, obrigações ou aplicações de renda fixa emitidos a partir de 01.10.87 é de 50%, ressalvado o disposto no item XVIII da Resolução.
Quais instituições devem fornecer informações sobre suas operações anualmente, conforme a Resolução?
As instituições intervenientes, como bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e caixas de liquidação, devem fornecer anualmente informações sobre suas operações, na forma a ser regulamentada pela Secretaria da Receita Federal.
Qual é a alíquota do Imposto de Renda na fonte sobre o rendimento real produzido pelas debêntures?
A alíquota do Imposto de Renda na fonte sobre o rendimento real produzido pelas debêntures é de 25%.
Como é definido o rendimento real para efeito do disposto no art. 2., Parágrafo 3., do Decreto-lei n. 2.313, de 23.12.86?
Para efeito do disposto no art. 2., Parágrafo 3., do Decreto-lei n. 2.313, de 23.12.86, considera-se rendimento real o valor que exceder a OTN diária entre a data da aplicação e a da cessão ou liquidação da operação.
O que a Resolução n. 001395 do Banco Central do Brasil determina sobre a base de cálculo do Imposto de Renda na fonte?
A Resolução n. 001395 exclui da base de cálculo do Imposto de Renda na fonte os rendimentos e o deságio concedido na primeira colocação de determinados títulos públicos, Títulos da Dívida Agrária (TDA), Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFND) e outros títulos, obrigações e aplicações financeiras de renda fixa emitidos a partir de 01.10.87, sem previsão de pagamento periódico de rendimento.
Como a alíquota do Imposto de Renda na fonte é ajustada quando o beneficiário do ganho de capital se identifica?
Quando o beneficiário do ganho de capital se identifica, a alíquota do Imposto de Renda na fonte é reduzida conforme o prazo decorrido entre a data da aquisição ou aplicação e a da cessão ou liquidação do título, obrigação ou aplicação de renda fixa, seguindo a tabela: até 59 dias (40%), de 60 a 89 dias (35%), de 90 a 179 dias (30%), e de 180 dias ou mais (25%).
Quais são as situações em que o beneficiário do rendimento e do ganho de capital é considerado identificado?
O beneficiário do rendimento e do ganho de capital é considerado identificado nas seguintes situações: depósitos a prazo sem emissão de certificado e títulos nominativos não transferíveis por endosso; outros títulos nominativos mantidos exclusivamente sob a forma escritural na instituição financeira emissora/aceitante; debêntures nominativas mantidas exclusivamente sob a forma escritural em instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a prestar este serviço; e títulos registrados e negociados exclusivamente na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) ou no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).