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Altera procedimentos para prestação de informações sobre direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 64, DE 23 DE dezembro DE 2020
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 455, de 29/2/2024.
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) e o Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", combinado com os arts. 111, inciso V, alínea "e", e 116, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.676, de 31 de julho de 2018,
R E S O L V E M :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 4, de 10 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 85-A. Para fins do disposto na Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, o Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) acompanhará a conduta das instituições no envio das informações de que tratam os artigos 1º e 85 desta Instrução Normativa e dará tratamento idêntico ao relacionado ao envio de informações associadas ao recolhimento compulsório sobre os depósitos de poupança." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Túlio Vilela João
André Calvino Marques Pereira
Chefe do Departamento de Chefe do Departamento
de Regulação
Operações Bancárias e de Sistema do Sistema Financeiro
de Pagamentos
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