Revogada Norma
14/01/1994
#4180

Instrução CVM 205 (Revogada)

Estabelece regras para constituição, funcionamento e administração dos Fundos de Investimento Imobiliário.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais são as vedações impostas à instituição administradora de um Fundo de Investimento Imobiliário?
É vedado à instituição administradora, entre outras coisas: conceder ou contrair empréstimos, prestar fiança ou aval, aplicar recursos no exterior, aplicar recursos na aquisição de quotas do próprio Fundo, prometer rendimentos predeterminados aos quotistas, realizar operações em situação de conflito de interesses, onerar os ativos do Fundo, negociar com títulos não autorizados pela CVM e aplicar em mercados futuros ou de opções.
Quais são os objetivos dos Fundos de Investimento Imobiliário?
Os Fundos de Investimento Imobiliário destinam-se ao desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, como construção de imóveis, aquisição de imóveis prontos, ou investimentos em projetos para viabilizar o acesso à habitação e serviços urbanos, inclusive em áreas rurais, para posterior alienação, locação ou arrendamento.
Quem pode administrar um Fundo de Investimento Imobiliário?
A administração de um Fundo de Investimento Imobiliário compete exclusivamente a bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de investimento ou carteira de crédito imobiliário, bancos de investimento, sociedades corretoras ou distribuidoras de valores mobiliários, sociedades de crédito imobiliário, caixas econômicas e companhias hipotecárias.
Quais são as obrigações da instituição administradora de um Fundo de Investimento Imobiliário?
A instituição administradora deve, entre outras obrigações: providenciar a averbação das restrições legais junto ao Cartório de Registro de Imóveis, manter registros e documentação em ordem, receber rendimentos devidos ao Fundo, agir no benefício exclusivo dos quotistas, administrar os recursos do Fundo de forma judiciosa, custear despesas de propaganda, manter custodiados os títulos adquiridos com recursos do Fundo, fornecer informações obrigatórias aos quotistas e divulgar atos ou fatos relevantes relativos ao Fundo.
O que é um Fundo de Investimento Imobiliário (FII)?
Um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio fechado, cujo resgate de quotas não é permitido. Esses recursos são captados através do sistema de distribuição de valores mobiliários e destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários.
Quais são os requisitos para a constituição e funcionamento de um Fundo de Investimento Imobiliário?
Para a constituição e funcionamento de um Fundo de Investimento Imobiliário, é necessário: registro na CVM de distribuição de quotas, comprovação da subscrição da totalidade das quotas junto ao público no prazo máximo de 180 dias, registro da ata da Assembleia Geral dos subscritores no cartório de Títulos e Documentos, e relação nominal dos subscritores, qualificação e número de quotas subscritas, quando solicitado pela CVM.
Quais são os encargos e despesas de um Fundo de Investimento Imobiliário?
Os encargos e despesas do Fundo incluem: remuneração da instituição administradora e do consultor de investimento, taxas e impostos, despesas com expediente e comunicações aos quotistas, despesas com a distribuição primária de quotas, honorários do auditor independente, comissões e emolumentos relativos às operações do Fundo, honorários de advogados, prêmios de seguro, despesas de manutenção e conservação de bens do Fundo, entre outras despesas necessárias e de interesse exclusivo do Fundo.
Como são elaboradas as demonstrações financeiras de um Fundo de Investimento Imobiliário?
As demonstrações financeiras do Fundo de Investimento Imobiliário são elaboradas observando-se a natureza dos empreendimentos imobiliários em que os recursos do Fundo são investidos, obedecendo às normas contábeis específicas expedidas pela CVM. Essas demonstrações são auditadas semestralmente por auditor independente registrado na CVM.
Quais são as competências da Assembleia Geral dos quotistas de um Fundo de Investimento Imobiliário?
Compete privativamente à Assembleia Geral dos quotistas: examinar anualmente as contas do Fundo, alterar o regulamento do Fundo, destituir a instituição administradora, deliberar sobre substituição da administradora, emissão de novas quotas, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação do Fundo, determinar medidas específicas de política de investimento e eleger e destituir representantes dos quotistas.
Como deve ser feita a integralização das quotas de um Fundo de Investimento Imobiliário?
A integralização das quotas deve ser efetuada em moeda corrente nacional, com integralização à vista. Também é admitida a integralização em terrenos ou outros imóveis, bem como em direitos reais de uso, gozo, fruição e aquisição sobre bens imóveis, desde que atenda aos objetivos do Fundo e seja baseada em laudo de avaliação elaborado por peritos ou empresa especializada independente.