Vigente Norma
10/09/2025
#85977

Instrução Normativa BCB N° 660

Altera o Documento 6 do Manual de Crédito Rural, atualizando códigos e revogando anexo relacionado a exigibilidades.

Resumo

Resolução Nº 222

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 660, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 11 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR),

R E S O L V E :

Art. 1º  O Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - ficam atualizados os Anexos II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2), III (Códigos dos Recursos da Poupança Rural - MCR 6-4) e IV (Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio - MCR 6-7); e

II - fica revogado o Anexo IX - Códigos dos Recursos à Vista - Exigibilidade Adicional (Resolução CMN 5.157/2024).

Parágrafo Único.  O MCR - Documento 6 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.

Art. 2º  As instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio devem entregar os demonstrativos do MCR - Documento 6, referente à posição de julho de 2025, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex), até o dia 30 de setembro de 2025.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA


NOTA

As alterações normativas promovidas pelas Resoluções CMN nº 5.210, de 9 de maio de 2025, nº 5.216, de 22 de maio de 2025, e nº 5.227, de 26 de junho de 2025, que, dentre outras, altera o percentual de exigibilidade e das subexigibilidades dos recursos obrigatórios (MCR 6-2), estende às cooperativas de crédito a exigibilidade do MCR 6-2 e altera o percentual da exigibilidade dos recursos da poupança rural (MCR 6-4) e dos recursos captados por meio da emissão da Letra de Crédito do Agronegócio – LCA (MCR 6-7), fazem com que sejam necessários ajustes no Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural), e seus anexos, do Manual de Crédito Rural (MCR).

2.               Cumpre destacar que, por força do art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a edição de atos normativos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a partir de 14 de outubro de 2021, deve ser precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso II, por se tratar de ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias. Assim, com base no inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, a presente IN BCB dispensa a realização de AIR.

CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA
Chefe do Derop

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Perguntas e respostas

Quais foram as principais alterações no Documento 6 do MCR promovidas pela Instrução Normativa BCB Nº 660/2025?
A Instrução Normativa BCB Nº 660/2025 promoveu a atualização de três anexos e a revogação de um anexo do Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR).Os anexos atualizados foram o Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2), o Anexo III (Códigos dos Recursos da Poupança Rural - MCR 6-4) e o Anexo IV (Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio - MCR 6-7).O anexo revogado foi o Anexo IX (Códigos dos Recursos à Vista - Exigibilidade Adicional), que estava relacionado à Resolução CMN 5.157/2024.
O que é a Instrução Normativa BCB Nº 660, de 10 de setembro de 2025?
A Instrução Normativa BCB Nº 660, de 10 de setembro de 2025, é um ato normativo do Banco Central do Brasil que altera o Documento 6, conhecido como Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural, que faz parte do Manual de Crédito Rural (MCR).
Por que a Instrução Normativa BCB Nº 660/2025 foi dispensada da Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A Instrução Normativa BCB Nº 660/2025 foi dispensada da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por se enquadrar em uma das hipóteses de dispensa previstas no artigo 4º do Decreto nº 10.411, de 2020.Especificamente, a dispensa ocorreu porque a instrução foi considerada um ato normativo destinado a disciplinar obrigações já definidas em uma norma hierarquicamente superior (as Resoluções CMN), que não permitia, técnica ou juridicamente, a adoção de alternativas regulatórias diferentes.
Onde é possível consultar a versão atualizada do Manual de Crédito Rural (MCR)?
O texto vigente do Manual de Crédito Rural (MCR), incluindo o MCR - Documento 6, pode ser consultado no site do Banco Central do Brasil. O endereço eletrônico para a consulta é www3.bcb.gov.br/mcr.
O que é o Derop?
Derop é a sigla para o Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro, uma unidade do Banco Central do Brasil.
O que motivou a alteração no Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR) em setembro de 2025?
As alterações no Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR) foram motivadas pela necessidade de realizar ajustes decorrentes de mudanças normativas promovidas por três resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) publicadas em 2025: a Resolução nº 5.210, a Resolução nº 5.216 e a Resolução nº 5.227.
Qual a obrigação das instituições financeiras após a publicação da Instrução Normativa BCB Nº 660/2025?
De acordo com a Instrução Normativa BCB Nº 660/2025, as instituições financeiras sujeitas às exigibilidades dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio devem entregar os demonstrativos do MCR - Documento 6 referentes à posição de julho de 2025.A entrega deve ser realizada por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex) até o dia 30 de setembro de 2025.
Quais mudanças foram implementadas pelas Resoluções CMN nº 5.210, nº 5.216 e nº 5.227 de 2025 que levaram a ajustes no MCR?
As Resoluções CMN nº 5.210, nº 5.216 e nº 5.227, todas de 2025, implementaram diversas mudanças que exigiram ajustes no Manual de Crédito Rural (MCR).As principais alterações incluíram a modificação do percentual de exigibilidade e das subexigibilidades dos recursos obrigatórios (MCR 6-2), a extensão da exigibilidade do MCR 6-2 também para as cooperativas de crédito, e a alteração do percentual de exigibilidade dos recursos da poupança rural (MCR 6-4) e dos recursos de Letra de Crédito do Agronegócio – LCA (MCR 6-7).
O que é o Sisex?
Sisex é a sigla para o Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural. É a plataforma por meio da qual as instituições financeiras devem entregar os demonstrativos do MCR - Documento 6 ao Banco Central do Brasil.

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