Revogada Norma
26/08/2009
#82971

Resolução Nº 3.772

Autoriza a prorrogação antecipada de operações de crédito de investimento rural contratadas com recursos do BNDES.

Perguntas e respostas

O que deve ser feito com os valores prorrogados a cada ano?
Os valores prorrogados a cada ano devem ser deduzidos das disponibilidades do respectivo programa de crédito de investimento no plano de safra vigente.
O que deve ser apresentado pelo BNDES para efeito de equalização de taxas de juros?
O BNDES deve apresentar à Secretaria do Tesouro Nacional planilhas específicas relativas às operações de investimento objeto da prorrogação admitida na resolução.
Quais são as condições para a renegociação das parcelas de operações de crédito de investimento rural?
As condições incluem a comprovação da incapacidade de pagamento do mutuário, o respeito ao limite de 8% do valor das parcelas com vencimento no respectivo ano, o pagamento mínimo dos juros devidos no ano, a possibilidade de incorporação do valor da parcela ao saldo devedor ou prorrogação por até um ano, a limitação de até duas prorrogações por operação de crédito, a autorização para solicitar garantias adicionais, a prioridade para produtores com maior dificuldade de pagamento, a solicitação de prorrogação até a data de vencimento da prestação e a apresentação de informações técnicas que comprovem a incapacidade de pagamento.
Qual é a base legal para a Resolução nº 003772?
A base legal para a Resolução nº 003772 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 4º, inciso VI, da mesma lei, os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e o art. 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001.
Qual é o limite de prorrogação das parcelas de operações de crédito de investimento rural?
O limite de prorrogação é de até 8% do valor das parcelas com vencimento no respectivo ano, em cada instituição financeira.
O que acontece se o mutuário solicitar a prorrogação após a data de vencimento da prestação?
A prorrogação pode ser efetuada até 60 dias após o vencimento da prestação, mas os mutuários em situação de inadimplemento devem ser mantidos nessa condição até a efetivação da prorrogação, podendo ter sua classificação de risco agravada conforme a Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999.
O que dispõe a Resolução nº 003772?
A Resolução nº 003772 dispõe sobre a autorização antecipada para prorrogação de operações de crédito de investimento rural contratadas com recursos do BNDES.
Quando a Resolução nº 003772 entra em vigor?
A Resolução nº 003772 entra em vigor na data de sua publicação, que foi em 26 de agosto de 2009.
Quais são as consequências para o mutuário que renegociar sua dívida de investimento?
O mutuário ficará impedido de contratar novo financiamento de investimento rural com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional ou com recursos controlados do crédito rural até que amortize integralmente as prestações previstas para o ano seguinte.