Norma
14/04/1969
#141149

CIRCULAR SUSEP n.º 10

Permite desconto de 10% no pagamento à vista de prêmios de apólices de seguro de prazo curto.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é o desconto permitido pela Circular n° 010, de 28 de março de 1969?
A Circular permite um desconto de 10% para pagamento à vista de prêmio de seguro sobre as apólices emitidas de acordo com as tabelas de prazo curto das tarifas em vigor.
Qual entidade solicitou a extensão do desconto de 10% para apólices de prazo curto?
A solicitação foi feita pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, conforme a carta 3.341/68, de 9 de dezembro de 1968.
O que é a Circular n° 010, de 28 de março de 1969?
A Circular n° 010, de 28 de março de 1969, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estende o desconto de 10% para pagamento à vista de prêmio de seguro às apólices de prazo curto.
Quais disposições foram revogadas pela Circular n° 010, de 28 de março de 1969?
A Circular revogou todas as disposições em contrário ao que foi estabelecido nela.
Quem assinou a Circular n° 010, de 28 de março de 1969?
A Circular foi assinada por Raul de Sousa Silveira, Superintendente da SUSEP.
Qual é a base legal para a emissão da Circular n° 010, de 28 de março de 1969?
A base legal para a emissão da Circular é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quando a Circular n° 010, de 28 de março de 1969, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 14 de abril de 1969.