Revogada Norma
05/12/1991
#8324

Circular Nº 2.095

Autoriza o enquadramento de suplementação de crédito no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).

Perguntas e respostas

Quais são as condições para o enquadramento do crédito suplementar no PROAGRO?
O enquadramento do crédito suplementar no PROAGRO deve observar as condições previstas no Art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 1.881, de 30.10.91, e ser formalizado mediante cláusula específica no aditivo de elevação de crédito.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 04.12.91?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu autorizar o enquadramento de crédito suplementar no PROAGRO, conforme as condições previstas na Resolução nº 1.881, de 30.10.91.
O que é um crédito suplementar no contexto do PROAGRO?
Um crédito suplementar no contexto do PROAGRO é um crédito adicional concedido para complementar o financiamento original, conforme previsto no Art. 2º da Resolução nº 1.887, de 03.12.91.
Quando a Circular nº 002095 entrou em vigor?
A Circular nº 002095 entrou em vigor na data de sua publicação, em 05 de dezembro de 1991.
O que é o PROAGRO?
O PROAGRO é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, que visa oferecer garantias para atividades agropecuárias, protegendo os produtores contra perdas decorrentes de fenômenos naturais, pragas e doenças.
Qual é a base legal para a decisão tomada pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 04.12.91?
A decisão foi baseada no Art. 3º, Inciso II, da Resolução nº 1.881, de 30.10.91.