Revogada Norma
02/03/1990
#9954

Circular Nº 1.588

Estabelece normas para depósitos em moedas estrangeiras relacionados a financiamentos de importação e arrendamento mercantil.

Perguntas e respostas

O que acontece se o depósito for constituído em moeda diferente da do compromisso externo?
O contravalor em moeda nacional a ser liberado estará limitado ao necessário à liquidação do câmbio correspondente. O mesmo procedimento se aplica ao pagamento dos juros.
Quais são as normas aprovadas pela diretoria do Banco Central em relação a depósitos em moedas estrangeiras?
As normas aprovadas incluem a possibilidade de tomadores de financiamento de importação e locatários de equipamentos do exterior realizarem depósitos com base em certificados de autorização ou de registro, a dispensa de centralização dos depósitos em um único banco autorizado a operar em câmbio, a liberação dos recursos depositados exclusivamente para pagamento no exterior do compromisso que originou o depósito, o recebimento de juros sobre os depósitos, e procedimentos específicos para depósitos constituídos em moeda diferente da do compromisso externo.
Para que os recursos depositados em moedas estrangeiras podem ser utilizados?
Os recursos depositados serão liberados exclusivamente para atender ao pagamento no exterior do compromisso que deu origem ao depósito.
Quem pode realizar depósitos em moedas estrangeiras segundo a Circular N. 001588?
Tomadores de financiamento de importação e locatários de equipamentos do exterior (arrendamento mercantil) podem realizar depósitos em moedas estrangeiras, com base nos respectivos certificados de autorização ou de registro.
Como os depositantes podem receber juros sobre os depósitos existentes?
Os depositantes devem dirigir ao banco depositário uma solicitação em duas vias, conforme o Anexo XIII ao Comunicado DECAM Nº 146, de 11 de janeiro de 1980, instruída com uma cópia do aviso do credor externo indicando a taxa aplicável ao período, sempre que os juros sejam baseados em taxas variáveis de mercado.
Os depósitos em moedas estrangeiras precisam ser centralizados em um único banco?
Não, os depósitos realizados ao amparo da Circular N. 001588 ficam dispensados da centralização em um só estabelecimento bancário autorizado a operar em câmbio, a critério do mutuário depositante.
Quais circulares foram revogadas pela Circular N. 001588?
As Circulares Nº 1.541, de 6 de outubro de 1989, e Nº 1.575, de 6 de fevereiro de 1990, foram revogadas pela Circular N. 001588.
O que é a Circular N. 001588?
A Circular N. 001588 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 2 de março de 1990, que divulga decisões da diretoria relacionadas a depósitos registrados em moedas estrangeiras, conforme a Resolução Nº 432, de 23 de junho de 1977.